Conheça aqui as opções das Instituições Financeiras parcerias
Se a sua empresa tem interesse na contratação da linha de financiamento para pagamento da folha salarial do 13º Salário, registre sua demanda no “Feirão de Crédito” e autorize o encaminhamento de seus dados para os agentes financeiros.
A sua solicitação será enviada para análise e posterior contato das instituições parceiras selecionadas pela a sua empresa.
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OBS: Elaborado de acordo com as informações oficiais disponíveis até 26/05/2022.
Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) Lei 13.999/2020 e Lei 14.161/2021 | |
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Item | Descrição |
A quem se destina | Microempresas: Faturamento até R$ 360 mil Pequenas Empresas: Faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões |
Teto financiável |
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Taxa de Juros | Selic (Pós-fixada) + 6,00% a.a. |
Prazo | 48 meses |
Carência | Até 11 meses |
Garantias | Garantia de até 100% da operação pelo FGO (sem custo extra ao tomador de crédito). Caso não atinja 100%, pode haver complemento de garantias pelo Fampe, desde que a instituição financeira seja conveniada ao Sebrae |
Exigências | Vedada a destinação para lucros e dividendos |
Contrapartida | Preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado no último dia do ano anterior a contratação no período compreendido entre a data da contratação da linha e o 60º dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito |
A linha pode financiar tanto investimento como capital de giro. é vedada a sua utilização para distribuição de lucros e dividendos entre seus sócios.
(conforme Lei 13.999/2020, Art. 2. § 10º)
Podem solicitar crédito do Pronampe as micro e pequenas empresas enquadradas no Estatuto da MPE (Lei Complementar nº 123/2006), isto é, aquelas empresas que tiveram receita bruta de até R$ 4,8 milhões no ano anterior a contratação do programa.
(Conforme Lei 13.999/2020, Art. 2º).
Para os empréstimos contratados em 2021, o Pronampe poderá financiar valor equivalente a 30% da receita bruta de 2019 ou 2020, a que for maior. A partir de 2022, o programa financiará até 30% da receita bruta do ano anterior.
Caso a empresa tenha menos de um ano de funcionamento, o valor do financiamento corresponderá a até 50% de seu capital social ou a até 30% da média do faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso para a empresa.
(conforme Lei 14.161/2021, Art. 4º)
Poderá ocorrer limite de contratação máximo por beneficiário, ou seja, sua empresa só poderá contratar a diferença entre o valor tomado nas fases anteriores.
EXEMPLO:
Valor contratado na 1ª fase do Pronampe: R$ 60 mil
Valor contratado na 2ª fase do Pronampe: R$ 30 mil
Valor que poderá ser contratado: R$ 150 mil – R$60 mil – R$ 30 mil = R$ 60 mil
Foi dispensada a apresentação dos seguintes documentos:
Os empréstimos e renegociações com recursos públicos não poderão ser feitos com quem possui débitos com a Seguridade Social, por ser uma exigência do Art. 195, § 3º, da Constituição Federal.
(conforme Lei 13.999/2020, Art. 4º, I a VIII)
Os financiamentos do Pronampe terão custo máximo de Selic (pós-fixada) + 6,00% a.a para os financiamentos concedidos a partir de 1º de janeiro de 2021.
(conforme Lei 13.999/2020, Art. 3º, inciso I)
O prazo para pagamento dos financiamentos do Pronampe é 48 meses, incluída a carência
(conforme Lei 13.999/2020, Art. 3º, inciso II, Lei 14.161/2021, Art. 4º e Estatuto FGO, Art. 5º, inciso II)
A carência dos financiamentos do Pronampe é limitada a 11 meses.
(conforme Estatuto FGO, Art. 5º, inciso II).
SIM.
Para os empréstimos concedidos em 2020, poderá ser solicitada a suspensão das parcelas vencidas e vincendas por até 12 meses, ficando o prazo final do contrato estendido por igual período.
Para os contratos firmados em 2021, será permitida a suspensão de pagamentos desde que a soma do prazo das parcelas suspensas com a carência já concedida não ultrapasse 11 meses
Importante: Consulte seu agente financeiro para verificar se a modalidade de prorrogação está disponível.
(conforme Lei 13.999/2020, Art. 2º, § 1º, Lei 14.161/2021 Art. 8º e Estatuto FGO, Art. 27º, alínea “b”, inciso II).
Para contratar a linha, são exigidas garantias pessoais do tomador de crédito no valor de 100% do financiamento.
Caso a empresa tenha menos de um ano de funcionamento, a garantia exigida é de até 150% do valor contratado.
(Conforme Lei 13.999/2020, Art. 4º, § 2º).
Sim, as operações do Pronampe poderão ser garantidas com recursos do Fundo Garantidor de Operações (FGO), não tendo custo extra ao tomador de crédito.
Poderá ainda haver complemento ao FGO de garantias do Fundo de Aval para Micro e Pequenas Empresas (Fampe), do Sebrae, desde que a instituição financeira contratada tenha convênio com o Sebrae.
(Conforme Lei 13.999/2020, Art. 3º, §4º-A e § 6º).
A cobertura da garantia via FGO poderá chegar a 100% do financiamento solicitado pelo Pronampe.
(Conforme Lei 13.999/2020, Art. 3º, § 2º).
Podem aderir ao Pronampe todas as instituições financeiras do país autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, seja de caráter público, privado ou misto. As instituições que aderirem ao Pronampe permanente deverão disponibilizar em seus sites e aplicativos para celular a taxa de juros e o prazo para pagamento da linha, bem como as demais informações do programa.
(Conforme Lei 13.999/2020, Art. 2º §2º e Lei 14.161/2021, Art. 5º).
Sim. Caso um banco concorrente ofereça melhores condições para a linha Pronampe, a empresa poderá solicitar a portabilidade do crédito ao seu banco.
Na versão atual, não há prazo limite para solicitação da linha. Porém, a linha será oferecida somente até o esgotamento dos recursos do FGO.
O governo federal disponibilizou através da MP 1.053/21 R$ 5,0 bilhões para operações do FGO no âmbito do Pronampe, porém 20% dos recursos disponibilizados (R$ 1,0 bilhão) deverão ser obrigatoriamente alocados no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Evento (PERSE).
Os setores da indústria de transformação cobertos pelo PERSE são:
Demais setores do PERSE que não pertencem a indústria de transformação podem ser consultados na Portaria ME Nº 7.163.
(Conforme MP 1.053/21, Art. 1º e Portaria ME nº 7.163/21).
As contratações do Pronampe realizadas até dezembro de 2021 não serão exigido a obrigação de preservação de níveis e quantitativos de empregos.
Para as operações efetivadas a partir de 2022, é necessário preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado no último dia do ano anterior a contratação no período compreendido entre a data da contratação da linha e o 60º dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.
Exemplo:
Se em 31/12/2021, a empresa tinha 50 funcionários, deverá manter o número igual ou superior até 30/05/2022, ou seja, 60 dias após a liberação do recurso.
Se a empresa demitiu entre 01/01/2022 e a data da contratação do crédito, ou após o recebimento do recurso, não há problema, desde que dentre os 60 dias, a empresa tenha o número de funcionários igual ou superior ao de 30/05/2022.
De acordo com o Art. 2º § 4º da lei 13.999/20, o não cumprimento da contrapartida acarretará vencimento antecipado da dívida.
(Conforme Lei 13.999/2020, Art. 2º, § 3º e § 4º.)
Não.
Procure seu banco de relacionamento, verifique as condições e atualize seu cadastro deixando preparado para o início das operações pelas instituições
Obs.: Elaborado de acordo com as informações oficiais disponíveis até 26/05/2022.
FGO no âmbito do Pronampe | |
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Recursos | Alavancagem mínima: R$5 bi / 0,85 = Cerca de R$ 5,9 bilhões, Alavancagem estimada: R$5 bi / 0,20 = Cerca de R$ 25,0 bilhões |
Enquadramento | Empresas com receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões em no ano anterior a contratação do programa |
Garantia por operação | Até 100% do valor da operação |
Remuneração FGO | Não há |
Remuneração dos agentes financeiros | Não há |
Exigências | 100% do valor do crédito em garantias pessoais constituídas pelo tomador ou sócios para empresa com 1 ano ou mais de faturamento. Empresas com menos de 1 ano de faturamento, até 150% do valor. |
Operações cobertas pelo FGO | Somente operações de crédito no âmbito do Pronampe. |
Composição de garantias | É possível utilizar o Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe) para complementação de garantias, desde que haja convênio do banco com o Sebrae. |
Acesso | A contratação da garantia se dará automaticamente pelo agente financeiro habilitado junto ao FGO no momento da concessão do crédito no âmbito do Pronampe. |
Não. Ao solicitar o Pronampe, a cobertura do FGO é obrigatória. Assim, a contratação da garantia se dará automaticamente pelo agente financeiro habilitado junto ao FGO no momento da concessão do crédito do Pronampe.
As garantias concedidas pelo FGO no âmbito do Pronampe cobrirão até 100% do valor do crédito solicitado por operação.
Não há data limite para outorga de garantias do FGO no âmbito do Pronampe. Porém, os empréstimos serão garantidos somente até o término dos recursos aportados no FG.
Para operações do FGO no âmbito do Pronampe, 20% dos recursos disponibilizados (R$ 1,0 bilhão) deverão ser obrigatoriamente alocados no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Evento (PERSE).
Os setores da indústria de transformação cobertos pelo PERSE são:
Demais setores do PERSE que não pertencem a indústria de transformação podem ser consultados na Portaria ME Nº 7.163.
Não haverá custos para a outorga de garantias do FGO no âmbito do Pronampe.
Sim. É possível utilizar o Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe), do Sebrae, para complementação de garantias, desde que a instituição financeira procurada seja conveniada ao Sebrae.
No âmbito do Pronampe, o FGO exigirá garantias pessoais em 100% do valor do crédito contratado para empresas com 1 ano ou mais de faturamento.
Serão exigidas garantias pessoais em até 150% do valor do crédito contratado para empresas com menos de 1 ano de faturamento.
As garantias outorgadas pelo FGO no âmbito do Pronampe poderão ser utilizadas somente para cobrir as linhas de crédito oferecidas no contexto do Pronampe.
OBS: Elaborado de acordo com as informações oficiais disponíveis até 08 /06/2021.
Contratação | Descrição |
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Público alvo | Empresas com faturamento anual até R$ 10 milhões |
Itens financiáveis | Relativos ao ciclo operacional da empresa |
Itens não financiáveis | Bens de consumo, duráveis ou não duráveis, não relacionados ao empreendimento |
Limite financiável | R$ 500 mil por empresa |
Encargos financeiros (% a.a.) | TLP (projeção para 2 anos ≈ 8,3% a.a.) acrescida de até 12% a.a., em julho poderia chegar até 21,3% a.a. |
Prazo | Até 48 meses, incluída a carência de até 12 meses. No BB: até 24 meses, incluída a carência de até 3 meses |
Garantias | Garantias aceitas pela política operacional da instituição financeira operadora. Pode haver complemento de garantias pelo Fampe para as empresas cujo faturamento anual seja inferior a R$ 4,8 milhões. |
Bancos Operadores | Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal |
A linha pode financiar capital de giro visando a manutenção do negócio e do emprego.
(conforme Resolução Codefat 850/20, Art. 3. Inciso I)
Foi dispensada a apresentação dos seguintes documentos até 30/06/2021:
Os empréstimos e renegociações com recursos públicos não poderão ser feitos com quem possui débitos com a Seguridade Social, por ser uma exigência do Art. 195, § 3º, da Constituição Federal.
(conforme MP 1.028/2021, Art. 1º, I a IX)
TLP (hoje em 8,3 a.a.) + 12% a.a. ≈ 21% a.a.
*valor referente da TLP é de junho de 2021
Prazo de 48 meses para pagamento, sendo:
Banco do Brasil: até 24 meses para pagamento, sendo:
Até 100% do crédito aprovado, observado o teto financiável de R$ 500 mil por empresa, sendo vedado o uso de crédito rotativo
(conforme Resolução 850, Art 3º, inciso V)
As micro, pequenas e médias empresas com faturamento bruto anual de até R$ 10 milhões.
(conforme Resolução 850, Art. 3º, inciso II)
O Proger pode ser solicitado no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. Atualmente, somente o Banco do Brasil está operando a linha.
Sim, o Banco do Brasil já iniciou a operação.
Sim, mínimo de 60% da quantidade de operações formalizadas junto às empresas enquadradas no art. 3º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
(conforme resolução 850, art 3º, inciso IX)
Obs.: Elaborado de acordo com as informações oficiais disponíveis até 30/04.
Suspensão do pagamento (standstill) de principal e/ou juros das operações indiretas automáticas do BNDES para as prestações com vencimento entre maio de 2021 (inclusive) e outubro de 2021 (inclusive) cujo vencimento da última prestação seja posterior a outubro de 2021 e prorrogação do prazo final da operação cujo custo financeiro aderido seja a Taxa de Longo Prazo (TLP) por até 18 meses.
Não. A empresa deverá solicitar a suspensão de pagamentos para o agente financeiro. Fica a critério do agente financeiro decidir se concederá ou não a suspensão de pagamentos.
Todas as operações indiretas automáticas do BNDES, com exceção:
Para os financiamentos cujos custos financeiros não sejam a TLP, as prestações suspensas serão incorporadas no saldo devedor e pagas nas parcelas restantes. Caso o financiamento seja atrelado a TLP, a empresa poderá solicitar ao agente financeiro a prolongação do prazo da operação em até 18 meses.
EXEMPLO: para uma operação de R$ 500.000,00 com custo financeiro SELIC:
ANTES:
Agora:
Caso não houvesse ocorresse cobrança de juros sobre as parcelas suspensas, o valor da parcela seria R$ 11.576,04 + R$ 1.361,891 = R$ 12.937,92.
Valor antes da suspensão | Amortização das parcelas suspensas | Amortização da capitalização das parcelas suspensas | Valor da parcela depois da suspensão |
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R$ 11.576,04 | R$ 1.361,89 | R$ 315,72 | R$ 13.275,75 |
1R$ 11.576,04 X 6 parcelas suspensas = R$ 69.456,23. Dividindo R$ 69.456,23 pelas 51 parcelas restantes, obtemos R$ 1.361,89
EXEMPLO para uma operação de R$ 525.000,00 com custo financeiro TLP com extensão do prazo final da operação em 18 meses
ANTES:
AGORA:
Caso não houvesse capitalização das parcelas suspensas, o valor da parcela seria R$ 15.472,27 + R$ 2.380,351 = R$ 17.852,62.
Valor antes da suspensão e alongamento | Amortização do valor suspenso | Amortização da capitalização das parcelas suspensas | Alongamento da operação | Valor da parcela depois da suspensão |
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R$ 15.472,27 | R$ 2.380,35 | R$ 1.586,88 | - R$ 5.752,41 | R$ 13.687,09 |
1R$ 15.472,27 X 6 parcelas suspensas = R$ 92.833,62. Dividindo R$ 92.833,62 pelas 39 parcelas que seriam as restantes, obtemos R$ 2.380,55
Depende.
As operações cujo custo financeiro seja a TLP poderão ser estendidas em até 18 meses.
As demais operações não poderão ser estendidas, permanecendo o prazo estipulado no contrato vigente.
Fica a critério do agente financeiro suspender ou não as operações com parcelas em atraso, anteriores a abril, mas estas não poderão ser prorrogadas na relação entre a instituição e o BNDES.
Somente poderão suspender as parcelas vincendas entre maio e outubro de 2021. Entende-se que o prazo final de solicitação é até outubro de 2021.
Não haverá custos adicionais para aderir ao programa de suspensão de pagamentos.
Sim, porém a suspensão das operações diretas ou indiretas não automáticas não está disponível para nenhum CNAE industrial. Somente poderão solicitar as empresas pertencentes aos setores abaixo:
O regramento completo das operações diretas e indiretas não automáticas e mistas está disponível: SITE BNDES
OBS: Elaborado de acordo com as informações oficiais disponíveis até 15/04.
O Governo aprovou o alongamento de carência e/ou renegociação e suspensão de pagamento de parcelas do Pronampe - Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, mantendo as garantidas do Fundo Garantidor de operações – FGO.
A suspensão de pagamento para as operações adimplentes seguirá o seguinte critério:
Para a Suspensão de Pagamentos das operações com parcelas em atraso, o prazo remanescente será mantido e o saldo das parcelas em atraso será diluído nas próximas parcelas com os encargos originalmente contratados.
NÃO. Com as diretrizes regulamentadas pelo governo, cada banco poderá definir seus critérios de elegibilidade.
Suspenderá o pagamento para os contratos nas seguintes condições:
Valor antes da suspensão | IOF | Amortização do valor suspenso | Amortização da capitalização do valor suspenso | Valor da parcela depois da suspensão |
R$ 384,50 | R$ 12,98 | R$ 46,14 | R$ 2,17 | R$ 445,79 |
[1]R$ 384,50 X 3 parcelas suspensas = R$ 1.153,50. Dividindo R$ 1.153,50 pelas 25 parcelas restantes, obtemos R$ 46,14.
Valor antes da suspensão | IOF | Amortização do valor suspenso | Amortização da capitalização do valor suspenso | Valor da parcela depois da suspensão |
R$ 384,50 | R$ 12,98 | R$ 46,14 | R$ 2,17 | R$ 445,79 |
[1]R$ 384,50 X 3 parcelas suspensas = R$ 1.153,50. Dividindo R$ 1.153,50 pelas 25 parcelas restantes, obtemos R$ 46,14.
As operações adimplentes no Bradesco poderão solicitar a suspensão por três meses. A empresa deverá solicitar via canal digital (NET Empresa).
Valor antes da suspensão | IOF | Amortização do valor suspenso | Amortização da capitalização do valor suspenso | Valor da parcela depois da suspensão |
R$ 384,50 | R$ 12,98 | R$ 46,14 | R$ 2,17 | R$ 445,79 |
[1]R$ 384,50 X 3 parcelas suspensas = R$ 1.153,50. Dividindo R$ 1.153,50 pelas 25 parcelas restantes, obtemos R$ 46,14.
As operações adimplentes no BB poderão suspender as três primeiras parcelas.
Se a empresa já pagou a primeira, poderá suspender as duas parcelas subsequentes. Se pagou 2 parcelas poderá solicitar a somente a terceira subsequente. A empresa deverá solicitar via canal digitais ou consultar o gerente de relacionamento.
Valor antes da suspensão | IOF | Amortização do valor suspenso | Amortização da capitalização do valor suspenso | Valor da parcela depois da suspensão |
R$ 384,50 | R$ 12,98 | R$ 46,14 | R$ 2,17 | R$ 445,79 |
[1]R$ 384,50 X 3 parcelas suspensas = R$ 1.153,50. Dividindo R$ 1.153,50 pelas 25 parcelas restantes, obtemos R$ 46,14.
Valor antes da suspensão | IOF | Amortização do valor suspenso | Amortização da capitalização do valor suspenso | Valor da parcela depois da suspensão |
R$ 384,50 | R$ 12,50 | R$ 30,76 | R$ 1,39 | R$ 429,15 |
[1]R$ 384,50 X 2 parcelas suspensas = R$ 769,00. Dividindo R$ 769,50 pelas 25 parcelas restantes, obtemos R$ 30,76
.EXEMPLO para uma operação de R$ 10.000,00 com 2 parcelas pagas:
Antes:
Prazo: 36 meses
Carência: 8 meses
Isenta de IOF: Sim
Prazo remanescente das parcelas: 28 meses
Valor da Parcela: R$ 384,50
Agora:
Prazo: 36 meses
Carência: 8 meses
Suspensão de 1 parcela
Prazo remanescente das parcelas: 25 meses (8 meses de carência já decorridos, 1 mês referente a suspensão do pagamento e 2 parcelas pagas)
Valor da Parcela: R$ 412,56
Caso não houvesse IOF nem capitalização das parcelas suspensas, o valor da parcela seria R$ 384,50 + R$ 15,381 = R$ 399,88.
Valor antes da suspensão | IOF | Amortização do valor suspenso | Amortização da capitalização do valor suspenso | Valor da parcela depois da suspensão |
R$ 384,50 | R$ 12,02 | R$ 15,38 | R$ 0,66 | R$ 412,56 |
[1]R$ 384,50 da parcela suspensa dividido pelas 25 parcelas restantes resulta em R$ 15,38.
As demais instituições financeiras estão analisando e definindo os critérios para atender essa nova modalidade, além de preparar sistemas tecnológicos e sua rede de atendimento para melhor orientar as empresas. Consulte seu banco de relacionamento para verificar quando estará disponível esta medida.
NÃO. A empresa deverá solicitar a suspensão de pagamentos ou o alongamento de carência junto ao seu banco de relacionamento por meio dos canais disponibilizados pelas instituições. Em grande parte, toda solicitação está sendo realizada pelo internet banking, app, whatsapp, outros.
As empresas que estão na carência de seu contrato de financiamento poderão solicitar a prorrogação até 3 meses do prazo original em contrato.
Por exemplo: Se seu contrato a vigência de carência era de 6 meses, poderá ser contratado até 3 meses, totalizando 9 meses.
Se seu contrato for de 8 meses, com a prorrogação poderá chegar até 11 meses de carência.
Lembrando que o prazo contratual de até 36 meses deverá permanecer inalterado.
EXEMPLO: contrato de R$ 2.000,00
ANTES da extensão de carência:
APÓS a extensão de carência:
NÃO. Para qualquer modalidade de alongamento de carência ou suspensão de pagamento, o prazo definido no contrato de financiamento não poderá ser alterado.
Consulte o seu banco para verificar o critério definido para essas solicitações.
Consulte o seu banco para verificar quando ocorrer o vencimento de sua carência, se a medida de suspensão se encontra vigente na instituição.
Obs.: Elaborado de acordo com as informações oficiais disponíveis até 05/04/2021.
Linha Desenvolve SP Crédito Emergencial para Empreendedores | |
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Objetivo | Financiar capital de giro |
Enquadramento | Empresas paulistas cuja atividade econômica se enquadre nos CNAEs relacionados nesse link e com faturamento de R$ 81 mil até R$ 360 mil em 2019 ou em 2020 |
Disponibilidade | A partir de 12/04/2021 |
Prazo | 60 meses |
Carência | 12 meses |
Taxa de juros | A partir de SELIC (Pós-fixada) + 1,0% a.m. |
Garantias | Informada pelo consultor de negócios da Desenvolve SP indicado como responsável pela operação |
Como solicitar | Diretamente no site da Desenvolve SP |
Documentação necessária | Informada pelo consultor de negócios da Desenvolve SP indicado como responsável pela operação |
A linha Desenvolve SP Crédito Emergencial para Empreendedores é uma linha de crédito destinada a financiar capital de giro para as microempresas sediadas no Estado de São Paulo dos segmentos de comércio, turismo, cultura e economia criativa.
A linha Desenvolve SP Crédito Digital para Microempresas pode ser solicitada pelas microempresas com faturamento entre R$ 81 mil e R$ 360 mil em 2019 ou em 2020, sediadas no Estado de São Paulo, que não apresentem débitos de INSS e cuja atividade econômica esteja relacionada na tabela abaixo.
CNAES INDUSTRIAIS QUE PODEM ACESSAR A LINHA | |
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C1359600 | Fabricação outros produtos têxteis não especificados anteriormente |
C1529700 | Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente |
C1629301 | Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis |
C1629302 | Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis |
C1811302 | Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas |
C2099101 | Fabricação chapas filmes papéis outros materiais produtos químicos para fotografia |
C2349499 | Fabricação produtos cerâmicos não‐refratários não especificados anteriormente |
C3220500 | Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios |
C3240001 | Fabricação de jogos eletrônicos |
C3299099 | Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente |
C3317102 | Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer |
A linha Desenvolve SP Crédito Digital para Microempresas financia o capital de giro da empresa.
O financiamento através da linha Desenvolve SP Crédito Digital para Microempresas tem custo a partir de Selic (pós-fixada) + 1,0% a.m.
A linha Desenvolve SP Crédito Digital para Microempresas oferece prazo de 60 meses, incluída a carência.
A linha Desenvolve SP Crédito Digital para Microempresas oferece até 12 meses de carência.
O consultor de negócios da Desenvolve SP entrará em contato para informar as garantias necessárias. Caso não haja garantias reais suficientes, a Desenvolve SP oferece a possibilidade de contratação dos fundos garantidores Fundo de Aval (FDA), Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe) e Fundo Garantidor de Investimentos (FGI) para complementar a garantia.
O consultor de negócios da Desenvolve SP entrará em contato para informar a documentação exigida para acessar a linha.
A solicitação pode ser realizada pelo site da Desenvolve SP.
Obs.: Elaborado de acordo com as informações oficiais disponíveis até 12/04.
Suspensão do pagamento (standstill) de juros e principal das operações da Desenvolve SP por até 6 meses.
Entre 12/04/2021 e 30/06/2021.
É possível suspender o pagamento de juros e principal pelo período máximo de 3 meses.
Não. A empresa deverá solicitar o standstill à Desenvolve SP.
Não haverá custos adicionais para aderir ao programa de suspensão de pagamentos.
Obs.: Elaborado de acordo com as informações oficiais disponíveis até 10/03/2021.
Contratação | Descrição |
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Público alvo | Empresas com faturamento anual até R$ 10 milhões |
Itens financiáveis | Investimentos e seu capital de giro associado |
Itens não financiáveis | Capital de giro dissociado ao investimento, terrenos, construções, equipamentos usados com mais de 5 anos de fabricação, bens importados sem o “comprovante de importação”, recuperação do capital já investido |
Limite financiável | 80% do valor do investimento ou R$ 1 milhão |
Encargos financeiros (% a.a.) | TLP + 5% a.a. ≈ 11,45% a.a. |
Prazo | Até 72 meses, incluída a carência de até 12 meses |
Garantias | Bens financiados ou pessoais |
Seguro | É obrigatório o seguro dos bens oferecidos em garantia |
Bancos Operadores | Banco do Brasil |
A linha pode financiar investimentos como reformas, aquisição de máquinas e equipamentos, embarcações, veículos e novos sistemas. Também pode ser financiado o capital de giro associado.
A MP 1.028/2021 dispensou a apresentação dos seguintes itens até 30/06/2021:
O Proger Urbano Investimento não poderá ser contratado por quem possui débitos com a Seguridade Social, por ser uma exigência do Art. 195, § 3º, da Constituição Federal.
TLP + 5% a.a. ≈ 11,45% a.a.
A taxa final de juros deverá ser negociada entre a empresa e a instituição financeira.
O prazo e carência dependem do objeto financiado. Para:
Até 80% do valor do investimento, observado o teto financiável de R$ 1 milhão.
As Micro, Pequenas e Médias empresas com faturamento bruto anual até R$ 10 milhões.
O Banco do Brasil poderá exigir como garantia os bens financiados ou os bens pessoais do empresário.
As empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões poderão compor até 80% da garantia com o Fampe.
O Proger pode ser solicitado no Banco do Brasil.
Sim, o Banco do Brasil já iniciou a operação da Linha.
O Banco do Brasil disponibiliza o simulador da linha aqui.
Obs.: Elaborado de acordo com as informações oficiais disponíveis até 11/03/2021.
Linha BNDES Finame BK Aquisição e Comercialização | |
---|---|
Objetivo | Financiar aquisição de bens de capital e seu capital de giro associado |
Enquadramento | Qualquer empresa, independentemente de faturamento e porte, com sede no país |
Limite | Não há limite de valor por operação e o BNDES financia até 100% do valor do bem |
Taxa de juros | Custo financeiro (TFB, TLP ou Selic) + Taxa BNDES + Taxa do agente financeiro (negociada entre instituição e cliente) |
Prazo e carência | Até 120 meses de prazo, com até 24 meses de carência. Nos financiamentos em TFB, a carência é de até 1 ano |
Garantias | Negociadas entre o cliente e a instituição financeira, que pode exigi-las ou não |
Como solicitar | Diretamente nas agências das instituições credenciadas ou pelo Canal MPME para MPMEs |
Documentação necessária | Informada pela instituição financeira credenciada, podendo variar de acordo com a instituição procurada pelo cliente |
Instituições habilitadas | Lista completa das instituições credenciadas pelo BNDES aqui |
A linha BNDES Finame BK Aquisição e Comercialização é destinada a financiar bens de capital de fabricação nacional como máquinas, equipamentos, sistemas industriais, bens de informática e automação, ônibus, caminhões e aeronaves executivas e seu respectivo capital de giro associado (limitado a 30% do valor do bem).
A linha BNDES Finame BK Aquisição e Comercialização pode ser solicitada por qualquer empresa, desde que esta tenha sede no país, independentemente de seu porte (empresários individuais e microempreendedores inclusos).
A linha BNDES BK Aquisição e Comercialização financia bens de capital de fabricação nacional e seu capital de giro associado (limitado a 30% do valor do bem).
Para as MPMEs (empresas com faturamento anual até R$ 300 milhões), a linha BNDES BK Aquisição e Comercialização também financia o seguro do bem e o seguro prestamista desde que sejam contratados no momento da aquisição do bem.
Para o catálogo completo de bens financiáveis, clique aqui.
A linha financia até 100% do valor do bem. O BNDES não estabelece limite para o valor da operação.
A linha BNDES Finame BK Aquisição e Comercialização é uma linha indireta do BNDES. Neste tipo de operação, a taxa de juros é composta pela Taxa do BNDES (1,15% a.a., exceto para o financiamento de ônibus e caminhões para grandes empresas —Faturamento anual superior a R$ 300 milhões— cuja taxa é 1,25% a.a.), pelo Custo Financeiro (que pode ser TFB, TLP ou Selic) e pela Taxa do Agente Financeiro (cobrada pelo banco ou instituição financeira credenciada e negociada diretamente entre ela e o cliente.
A tabela a seguir resume os custos envolvidos na operação:
Taxa de juros | ||
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Custo Financeiro | Taxa do BNDES | Taxa do agente financeiro |
TFB, TLP ou Selic | 1,15% a.a. ou 1,25% a.a. se ônibus e caminhões financiados para grandes empresas | Negociada entre a instituição financeira e o cliente |
O BNDES disponibiliza três simuladores para a linha:
Para o simulador com o custo financeiro TLP (pós-fixado), clique aqui.
Para o simulador com o custo financeiro TFB (prefixado), clique aqui.
Para o simulador de aquisição de ônibus e caminhões por grandes empresas, clique aqui.
A linha BNDES Finame BK Aquisição e Comercialização oferece prazos de até 120 meses, com até 24 meses de carência, a depender de parâmetros como o custo financeiro escolhido.
As garantias da operação são negociadas entre o cliente e a instituição financeira credenciada, que pode exigi-las ou não.
A documentação necessária para a operação é informada pela instituição financeira credenciada, podendo variar de acordo com a instituição procurada pelo cliente.
Para empresas com faturamento anual menor que R$300 milhões, a solicitação pode ser realizada pelo Canal MPME ou através de seu banco de relacionamento. Para as demais empresas, a solicitação deve ser feita diretamente à instituição financeira.
A instituição informará a documentação necessária para a operação, se haverá exigência de garantias e analisará a possibilidade de concessão do crédito. Após aprovada, a operação será encaminhada para homologação e posterior liberação dos recursos pelo BNDES.
A lista completa de quais instituições financeiras são credenciadas pelo BNDES e estão habilitadas a operar suas linhas encontra-se aqui.
OBS: Elaborado de acordo com as informações oficiais disponíveis até 10/02/2021.
A MP 1.028/2021 dispensa as empresas de apresentarem os seguintes documentos para contratação ou renegociação de crédito junto aos bancos públicos e privados:
Também, a medida provisória revoga definitivamente a necessidade de apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) pelas empresas que contratarem crédito oriundo de recursos captados através de Caderneta de Poupança (o chamado crédito direcionado), beneficiando, por exemplo, setor da construção civil.
A MP 1.028/2021 é válida até 30/06/2021.
Todos as operações e renegociações de crédito de instituições públicas e privadas, como por exemplo:
A MP 1.028/2021, os empréstimos e renegociações com recursos públicos não poderão ser feitos com quem possui débitos com a Seguridade Social, por ser uma exigência do Art. 195, § 3º, da Constituição Federal.
Com a MP 1.028/2021, todas as instituições financeiras públicas e os agentes financeiros que operam as linhas do BNDES estão dispensadas de exigirem as CNDs para concessão de crédito.
OBS: Elaborado de acordo com as informações oficiais disponíveis até 09/02/2021.
Cartão BNDES | |
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Objetivo | Financiar aquisição de bens e serviços |
Enquadramento | Empresas brasileiras com faturamento até R$ 300 milhões |
Itens financiáveis | Bens e serviços de fornecedores cadastrados no site do BNDES |
Limite | R$ 2 milhões por cartão, por banco emissor |
Taxa de juros | A taxa de juros fixa pode ser consultada aqui. |
TAC | Poderá ser cobrada uma TAC de até 2% do limite de crédito concedido |
Prazo | Até 48 meses de prazo, com prestações fixas |
Garantias | Negociadas entre o cliente e a instituição financeira, que pode exigi-las ou não |
Como solicitar | Diretamente no site do cartão BNDES ou através do seu banco de relacionamento |
Documentação necessária | Informada pela instituição financeira credenciada, podendo variar de acordo com a instituição procurada pelo cliente |
O cartão BNDES é uma linha de crédito rotativo e pré-aprovado operacionalizada através de um cartão de crédito e destinada a financiar bens de fabricação nacional e serviços a serem empregados no exercício da atividade econômica do cliente que solicitou o crédito.
O cartão BNDES pode ser solicitado por empresas com faturamento de até R$ 300 milhões, desde que essa tenha sede no país e controle nacional
O cartão BNDES financia bens de fabricação nacional e serviços como máquinas e equipamentos, insumos, serviços, softwares, cursos etc. Consulte o catálogo de itens financiáveis aqui.
Limite de crédito de até R$ 2 milhões por banco emissor.
A taxa de juros pré-fixada da linha é definida mensalmente pelo BNDES, para consultar a taxa atual clique aqui. Também poderá ser cobrada uma TAC (Taxa de Abertura de Crédito) de até 2% do limite de crédito concedido.
O BNDES disponibiliza o simulador do Cartão aqui.
O cartão BNDES oferece prazos de até 48 meses, sem carência e com as prestações fixas.
As garantias da operação são negociadas entre o cliente e a instituição financeira credenciada, que pode exigi-las ou não.
A documentação necessária para a operação é informada pela instituição financeira credenciada, podendo variar de acordo com a instituição procurada pelo cliente.
A MP 1.028/2021 dispensou a apresentação dos seguintes itens até 30/06/2021.
A MP 1.028/2021, o cartão BNDES não poderá ser contratado por quem possui débitos com a Seguridade Social, por ser uma exigência do Art. 195, § 3º, da Constituição Federal.
Diretamente no site do cartão BNDES ou consulte seu banco de relacionamento para verificar se ele é um emissor do cartão BNDES.
Sim, é possível preencher uma nova solicitação para um banco diferente no site do cartão BNDES ou procurar outro banco emissor.
Acesse o site do BNDES e preencha a Proposta de Afiliação. O BNDES enviará sua proposta para a adquirente de sua escolha, que entrará em contato para solicitar os documentos necessários para o credenciamento.
OBS: Elaborado de acordo com as informações oficiais disponíveis até 11/03/2021.
Linha BNDES Crédito Pequenas Empresas | |
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Público alvo | MEIs, micro, pequenas e médias empresas com faturamento anual de até R$ 90 milhões |
Itens financiáveis | A linha financia apenas a manutenção ou geração de empregos e necessidades do dia a dia das empresas. |
Limite financiável | R$ 10 milhões por ano |
Recursos e risco | BNDES (recursos) e setor bancário (risco) |
Spread | Spread do agente financeiro (linha indireta) |
Juros | Custo financeiro (TFB, TLP ou Selic) + Taxa BNDES (1,25% a.a.) + Taxa do agente financeiro |
Carência | Até 2 anos |
Prazo | Até 5 anos |
Contrapartida | Não há |
Débitos e Inadimplência | Podem ser restritivos na análise de riscos dos agentes financeiros intermediadores da operação |
Operação do desembolso | Sistema bancário |
O objetivo da linha é a manutenção e/ou a geração de empregos, atendendo as necessidades do dia a dia das empresas (capital de giro).
Por ser uma linha indireta, a taxa final de juros consiste no custo financeiro (definido por TFB, TLP ou Selic) acrescido da taxa cobrada pelo BNDES (1,25% a.a.) e pelo agente financeiro (varia de instituição para instituição).
O BNDES disponibiliza as taxas de juros médias por setor e por porte aqui.
A empresa também poderá utilizar o simulador do financiamento através desse link.
Os prazos da linha vão até 5 anos, com até 2 anos de carência para o início do pagamento.
O valor máximo do financiamento por empresa é de R$ 10 milhões por ano.
Por se tratar de uma linha indireta, a exigência ou não de garantias, bem como as demais condições, fica a cargo dos agentes financeiros. Em outras palavras, a exigência ou não de garantias depende da política de crédito de cada banco.
A linha contemplava MEIs, micro, pequenas e médias empresas com faturamento anual de até R$ 90 milhões. Como medida de combate à crise da Covid-19, passam a ser contempladas, até 30/09/2020, MEIs, micro, pequenas e médias empresas com faturamento anual de até 300 milhões.
Vale lembrar que, por se tratar de linha indireta, a aprovação do financiamento depende ainda da análise de crédito do agente financeiro.
A linha contempla MEIs, micro, pequenas e médias empresas com faturamento anual de até R$ 90 milhões.
Vale lembrar que, por se tratar de linha indireta, a aprovação do financiamento depende ainda da análise de crédito do agente financeiro.
Depende do caso, pois a concessão do financiamento dependerá da análise de crédito de cada banco.
A solicitação pode ser realizada pelo Canal MPME ou diretamente à instituição financeira. Por se tratar de uma linha indireta já existente (lançada em 2019), muitos agentes financeiros já a operam.
O BNDES disponibiliza aqui uma lista com os agentes mais atuantes em cada estado do país e para os diferentes segmentos, além da lista completa de todos os bancos habilitados a operar a linha.
OBS: a adesão às linhas de financiamento do BNDES fica a critério de cada instituição financeira credenciada, o que significa que nem todos os bancos listados vão necessariamente operar a linha procurada.
Não há prazo para o encerramento da linha.
Não. De acordo com o BNDES, os recursos da linha visam apoiar a empresa em todas as suas necessidades, não havendo nem mesmo a necessidade de comprovar a sua utilização. O agente financeiro intermediário pode, contudo, buscar informações adicionais sobre a utilização dos recursos.
A MP 1.028/2021 dispensou a apresentação dos seguintes itens até 30/06/2021:
O BNDES Pequenas Empresas não poderá ser contratado por quem possui débitos com a Seguridade Social, por ser uma exigência do Art. 195, § 3º, da Constituição Federal.
Os recursos da linha se destinam manutenção e/ou à geração de empregos e financiamento de necessidades do dia a dia das empresas.
De acordo com o BNDES, a linha não pode ser usada para financiar:
Relate na Central de Crédito FIESP
Formulário para relatar dificuldades de acesso ao crédito na busca por financiamento, renegociação de contratos e/ou até dificuldade de contato com o banco de relacionamento.
Saiba MaisObs.: Elaborado de acordo com as informações oficiais disponíveis até 10/09.
Linha BNDES Finame Materiais Industrializados | |
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Objetivo | Financiar aquisição de bens industrializados para empresas de todos os portes |
Enquadramento | Qualquer empresa, independentemente de faturamento e porte, com sede no país |
Itens financiados | Bens industrializados de fabricação nacional utilizados na atividade econômica do cliente, com algumas exceções, como alimentos, bebidas e combustíveis |
Limite | R$ 20 milhões por operação, com limite de R$ 150 milhões por cliente a cada 12 meses |
Taxa de juros | Custo financeiro (TFB, TLP ou Selic) + Taxa BNDES (atualmente 1,15% a.a.) + Taxa do agente financeiro (negociada entre instituição e cliente) |
Prazo e carência | Até 84 meses de prazo, com até 24 meses de carência |
Reembolso | O cliente pode ter reembolso para aquisições realizadas até 6 meses antes da aprovação da operação |
Fluxo futuro | O cliente pode aprovar operações para financiar compras recorrentes de materiais para até 2 anos à frente |
Garantias | Negociadas entre o cliente e a instituição financeira, que pode exigi-las ou não |
BNDES FGI | Pode ser usado para complementar as garantias oferecidas pela empresa na operação, caso o agente as exija |
Como solicitar | Diretamente nas agências das instituições credenciadas ou pelo Canal MPME para MPMEs |
Documentação necessária | Informada pela instituição financeira credenciada, podendo variar de acordo com a instituição procurada pelo cliente |
Instituições habilitadas | Lista completa das instituições credenciadas pelo BNDES aqui |
A linha BNDES Finame Materiais Industrializados é destinada a financiar bens industrializados, de fabricação nacional, a serem empregados no exercício da atividade econômica do cliente que solicitou o crédito.
A linha BNDES Finame Materiais Industrializados pode ser solicitada por qualquer empresa, desde que esta tenha sede no país, independentemente de seu porte (empresários individuais e microempreendedores inclusos).
A linha BNDES Finame Materiais Industrializados financia bens industrializados de fabricação nacional utilizados na atividade econômica do cliente que solicitou o crédito, com algumas exceções, como alimentos, bebidas e combustíveis etc.
Alguns itens financiáveis são: plástico, borracha, madeira, papel, ferro, aço, tecidos, gesso, cerâmica, vidro etc. Para a lista completa, clique aqui.
A linha financia até 100% do valor dos itens financiáveis. O valor máximo de financiamento será de R$ 20 milhões por operação, com limite de R$ 150 milhões por cliente a cada 12 meses.
A linha BNDES Finame Materiais Industrializados é uma linha indireta do BNDES. Neste tipo de operação, a taxa de juros é composta pela Taxa do BNDES (atualmente em 1,15% a.a.), pelo Custo Financeiro (que pode ser TFB, TLP ou Selic) e pela Taxa do Agente Financeiro (cobrada pelo banco ou instituição financeira credenciada e negociada diretamente entre ela e o cliente).
A tabela a seguir resume os custos envolvidos na operação:
Taxa de juros | ||
---|---|---|
Custo Financeiro | Taxa do BNDES | Taxa do agente financeiro |
TFB, TLP ou Selic | 1,15% a.a. | Negociada entre a instituição financeira e o cliente |
A linha BNDES Finame Materiais Industrializados oferece prazos de até 84 meses, com até 24 meses de carência, a depender de parâmetros como o custo financeiro escolhido.
Sim. Após a aprovação da operação, o cliente pode ser reembolsado para aquisições realizadas até 6 meses antes da data de aprovação do crédito, desde que estas se refiram aos itens financiáveis pela linha.
Por exemplo, se sua operação foi aprovada em 01/08/2020, é possível utilizar o crédito concedido para reembolsar compras de materiais industrializados realizadas até 01/02/2020.
Sim. O cliente pode aprovar operações para financiar compras recorrentes de materiais para até 2 anos à frente da data de aprovação da operação.
Em outras palavras, se sua empresa prevê um fluxo de aquisição para os próximos 2 anos, é possível verificar junto ao agente financeiro a possibilidade de aprovar um financiamento para estas compras (desde que se refiram aos itens financiáveis pela linha).
As garantias da operação são negociadas entre o cliente e a instituição financeira credenciada, que pode exigi-las ou não.
O BNDES oferece a possibilidade de utilização do BNDES FGI (Fundo Garantidor do Investimento) para complementação das garantias oferecidas pela empresa na operação do BNDES Finame Materiais Industrializados, caso o agente financeiro as exija. Saiba mais sobre o BNDES FGI aqui.
A documentação necessária para a operação é informada pela instituição financeira credenciada, podendo variar de acordo com a instituição procurada pelo cliente.
Para empresas com faturamento anual menor que R$300 milhões, a solicitação pode ser realizada pelo Canal MPME. Para as demais empresas, a solicitação deve ser feita diretamente à instituição financeira.
A instituição informará a documentação necessária para a operação, se haverá exigência de garantias e analisará a possibilidade de concessão do crédito. Após aprovada, a operação será encaminhada para homologação e posterior liberação dos recursos pelo BNDES.
A lista completa de quais instituições financeiras são credenciadas pelo BNDES e estão habilitadas a operar suas linhas encontra-se aqui.
OBS: Elaborado de acordo com as informações oficiais disponíveis até 11/09.
Caixa e Sebrae - Linha de crédito para capital de giro para micro e pequena empresa garantida pelo FAMPE | |||
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Condições gerais | |||
Público alvo | Empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões | ||
Itens financiáveis | Capital de Giro | ||
Garantia | Até 80% de cobertura pelo FAMPE | ||
Condição | Assistir vídeo no portal do Sebrae; ter pelo menos 12 meses de faturamento; ter conta no banco Caixa Econômica Federal | ||
Débitos e Inadimplência | Será restritivo apontamentos em bureau de crédito e registros de inadimplência no sistema de informações de crédito mantido pelo Banco Central | ||
Condições por porte de faturamento | |||
MEI | Microempresa | Pequena Empresa | |
Limite de Faturamento | até R$ 81 mil | até R$ 360 mil | de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões |
Valor Máximo do empréstimo por CNPJ | até R$ 12,5 mil | até R$ 75 mil | até R$ 125 mil |
Carência | 9 meses | 12 meses | 12 meses |
Amortização após carência | 24 meses | 30 meses | 30 meses |
Taxas de Juros | 1,59% a.m. | 1,39% a.m. | 1,19% a.m. |
A linha financia capital de giro.
A taxa de juros depende do porte da empresa:
(conforme site Caixa Econômica Federal
O prazo depende do porte da empresa:
(conforme site Caixa Econômica Federal
O valor máximo do financiamento por empresa vai depender do porte da empresa:
(conforme site Caixa Econômica Federal
Para acessar o crédito é necessário:
1º passo: Assistir um vídeo tutorial com orientações sobre o crédito no site do Sebrae (https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/creditoassistido).
2º passo: Cadastrar no site da CAIXA o valor pretendido (http://www.caixa.gov.br/caixacomsuaempresa/caixa-e-sebrae/Paginas/default.aspx), clicando no ícone TENHO INTERESSE.
Sim, mas a linha contará com até 80% de cobertura de garantia pelo Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe).
Faturamento:
A linha é disponível para empresas dos setores da indústria (inclui agroindústria), comércio e serviços com faturamento de até R$ 4,8 milhões.
As empresas devem ter pelo menos 12 meses de faturamento.
(conforme site Caixa Econômica Federal)
Análise de crédito do banco:
A aprovação do financiamento vai depender da análise de crédito pelo banco. Empresas com restrição de CPF do Sócio ou CNPJ não poderão acessar o crédito.
(conforme site Caixa Econômica Federal)
A Caixa fará uma pesquisa cadastral no CPF do sócio ou CNPJ da empresa e não concederá empréstimo em caso de restrição.
(Conforme informação do site do Sebrae)
Caixa Econômica Federal.
A linha já está disponível, sendo possível iniciar a solicitação online.
Não há informação nos sites da Caixa e Sebrae sobre prazo de vigência da linha.
Sim. A empresa precisa realizar cadastro no site do Sebrae e assistir um vídeo tutorial com orientações sobre o crédito.
Ver o vídeo é condição obrigatória para conseguir iniciar a conversa com a Caixa.
Além disso, é necessário esperar 72 horas após ver o vídeo para procurar a Caixa.
Empresas estão dispensadas de apresentar CND referente à seguridade social até 31/12/2020.
(conforme Emenda Constitucional 106, Art. 3º, Paragráfo único)
Demais CNDs podem ser exigidas
Relate na Central de Crédito FIESP
Formulário para relatar dificuldades de acesso ao crédito na busca por financiamento, renegociação de contratos e/ou até dificuldade de contato com o banco de relacionamento.
Saiba MaisOBS: Elaborado de acordo com as informações disponíveis até 04/05/2020
Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Itaú e Santander.
A prorrogação do vencimento de dívidas é por até 60 dias. Também existe a possibilidade de os bancos concederem novas prorrogações.
O cliente deve entrar em contato com seu banco para maiores informações.
Atenção:
Apenas operações com pagamentos em dia.
Apenas operações com pagamentos em dia podem se beneficiar.
Outras condições podem ser definidas por cada instituição, por isso é necessário entrar em contato com seu banco para maiores informações.
A prorrogação não é automática. é necessário contatar o banco e solicitar a prorrogação, que será concedida de acordo com avaliação de crédito de cada instituição.
A prorrogação das dívidas de sua empresa vai depender da política de crédito do banco. Antes de mais nada, é importante identificar as causas da dificuldade para obter a prorrogação de prazo.
A CENTRAL DO CRéDITO FIESP/CIESP é um canal de comunicação criado para que o empresário possa relatar as principais dificuldades de acesso ao crédito, inclusive com relação à prorrogação de prazos. Sua manifestação é importante para que possamos atuar junto aos bancos de forma a melhorar o acesso ao crédito pelas empresas.
Com relação à prorrogação de prazos de dívidas, utilize a questão “Detalhe o que achar necessário para complementar a sua informação”. Inclusive, se você permitir (ver última pergunta do formulário), faremos um LEILãO REVERSO DE CRéDITO FIESP/CIESP, ou seja, enviaremos seu pleito de crédito para bancos e fintechs.
Os bancos participantes divulgaram medida de prorrogação de prazos de pagamento de dívidas em março de 2020.
O pedido pode ser feito por outros canais, telefonando para o gerente da sua conta, pelas centrais telefônicas de atendimento e/ou internet banking. Informe-se com o seu banco.
Conforme informação do seu site, “O BNDES está oferecendo também a possibilidade de suspensão de pagamento de juros remuneratórios e principal por seis meses aos clientes dos financiamentos indiretos, ou seja, aqueles financiamentos obtidos junto a bancos, cooperativas e outros agentes financeiros credenciados”.
Veja aqui mais informações sobre essa e outras medidas do BNDES no site do banco.
Relate na Central de Crédito FIESP
Formulário para relatar dificuldades de acesso ao crédito na busca por financiamento, renegociação de contratos e/ou até dificuldade de contato com o banco de relacionamento.
Saiba Mais
Este FAQ trata de dois temas que, embora distintos, são relacionados.
O primeiro é o Programa Emergencial de Acesso ao Crédito (PEAC), programa editado pelo governo para destravar o acesso ao crédito por meio da concessão de garantias, que têm o papel de diminuir o risco das operações. O PEAC contará com linhas de crédito para capital de giro e investimento (os produtos e instituições financeiras participantes ainda não foram detalhados pelo governo). O FAQ trata de informações importantes sobre o funcionamento do programa, como custo médio das linhas, enquadramento, limites de financiamento, prazos, entre outras, que já foram divulgadas pelo governo.
O segundo tema diz respeito a garantias: as operações do PEAC contarão com garantias prestadas pelo FGI PEAC (Fundo Garantidor para Investimentos, administrado pelo BNDES), que teve alterações para acomodar as operações do PEAC. No FAQ serão abordadas questões específicas do funcionamento do FGI no programa, como o custo das garantias fornecidas pelo FGI (Encargo de Concessão de Garantia, ECG) em operações do PEAC, cobertura por operação, como solicitar as garantias, entre outros pontos.
OBS: Elaborado de acordo com as informações oficiais disponíveis até 13/01.
PEAC - Programa Emergencial de Acesso ao Crédito (Lei 14.042/2020, MP 977/2020 e Portaria 16.206 de 08 de julho de 2020) |
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Objetivo | Facilitar acesso ao crédito de PMEs através da concessão de garantias p/ agentes financeiros (menos risco) |
Público-alvo | Grupo econômico com faturamento anual em 2019 a partir de R$ 360 mil |
Linhas elegíveis | Linhas do BNDES (exceto Cartão BNDES e linhas subsidiadas) e de crédito livre a serem detalhadas pelos agentes financeiros (exceto crédito rotativo) |
Limite | Operações entre R$ 5 mil e R$ 10 milhões por agente financeiro |
Prazo para contratação | Operações de crédito contratadas até 31 de dezembro de 2020 |
Taxa de juros | O objetivo do programa é que fique em torno de 1,0% a.m. (12,7% a.a.), variando conforme o produto e a política de crédito do agente financeiro |
Prazo das operações | De 12 a 60 meses, variável conforme o produto e a análise de crédito do agente financeiro |
Carência | De 6 a 12 meses, variável conforme o produto e a análise de crédito do agente financeiro |
Operação | Lista das instituições financeiras habilitadas disponível aqui |
Documentação | Sem exigência de CND e outros documentos similares |
O Programa Emergencial de Acesso a Crédito - PEAC é um programa do governo que visa facilitar o acesso ao crédito, por meio da disponibilização de garantias, a pequenas e médias empresas.
O programa contemplará várias linhas de crédito, sejam de recursos próprios dos bancos ou de fontes como BNDES, e aportará até R$ 20 bilhões no FGI, o fundo de aval do BNDES, para que as linhas oferecidas no âmbito do PEAC tenham menor risco para os agentes financeiros e seus recursos sejam disponibilizados às empresas com mais facilidade.
O PEAC se destina às empresas ¹ que tenham sede ou estabelecimento no Brasil e tenham auferido, em 2019, receita bruta a partir de R$ 360 mil.
¹ NR: O faturamento a ser considerado depende do conceito de grupo econômico do Banco.
O PEAC contemplará linhas de capital de giro e investimento, de diferentes agentes financeiros. Os itens financiáveis serão, basicamente, todas as linhas do BNDES, exceto linhas subsidiadas e Cartão BNDES, e as linhas de crédito livre (a serem detalhadas pelos agentes financeiros), com exceção do crédito rotativo
A cobertura oferecida no âmbito do PEAC contemplará operações entre R$ 5 mil e R$ 10 milhões por empresa e por agente financeiro.
Até 31 de dezembro de 2020.
As taxas de juros cobradas no âmbito do PEAC variarão de acordo com a linha, o agente financeiro e as condições do empréstimo.
Contudo, o PEAC estipula uma taxa média máxima, para a carteira de cada agente, de 1,00% a.m. (12,7% a.a.). Isto significa que não há um teto de custo para cada operação, mas, no total das operações, o custo do agente não deve exceder a média de 1,00% a.m. O agente que exceder essa taxa média terá redução de cobertura pelo FGI (em outras palavras, ficará mais exposto ao risco).
O PEAC estipula prazos entre 12 e 60 meses e carência de 6 a 12 meses para as linhas contempladas pelo programa. Estes prazos e carências vão variar de acordo com o produto e a política de crédito do agente financeiro.
O PEAC deverá ser buscado diretamente nos agentes financeiros.
De acordo com a Lei 14.042 de 2020, nas operações de crédito contratadas no âmbito do PEAC, fica dispensada a apresentação dos seguintes documentos:
Podem participar do PEAC todas as instituições financeiras autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil, desde que habilitadas ao FGI PEAC. A lista das instituições que aderiram ao programa pode ser acessada aqui.
OBS: Elaborado de acordo com as informações oficiais disponíveis até 07/10.
Programa Encerrado em 31/12/2020
FGI – PEAC (Lei 14.042/2020, Portaria 16.206 de 08 de julho de 2020 e alterações do Estatuto do FGI) |
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Recursos | Até R$ 20 bilhões para concessão de garantias |
Enquadramento | Empresas com receita bruta a partir de R$ 360 mil em 2019 |
Garantia por operação | 80% do valor financiado (principal) |
Data limite para outorga de garantias | 31 de dezembro de 2020 |
Custo da garantia | Não haverá custo para a garantia |
Exigências | 100% do valor do crédito em garantias pessoais constituídas pelo tomador ou sócios. A análise das garantias pessoais depende do agente financeiro |
Operações cobertas pelo FGI | Linhas de capital de giro e investimento oriundas de recursos livres (próprias dos bancos) e do BNDES, exceto Cartão e subsidiadas |
Operações vedadas pelo FGI | Crédito rotativo, financiamento da folha (PESE) e operações que utilizem outros fundos de aval (por ex. PRONAMPE). Demais vedações no Estatuto do FGI |
Composição de garantias | Não é possível utilizar outros fundos, como o Fampe e o FGO, para complementação de garantias |
Acesso | A utilização de garantias deverá ser solicitada pelo tomador ao agente financeiro na hora da contratação do crédito |
As garantias oferecidas pelo FGI no âmbito do PEAC podem ser solicitadas por empresas que tenham sede ou estabelecimento no Brasil e tenham auferido, em 2019, receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões.
As garantias concedidas pelo FGI no âmbito do PEAC cobrirão até 80% do valor do crédito solicitado por operação (considerando apenas o principal da dívida). O valor coberto deve observar o limite mínimo de R$ 5 mil e não poderá exceder R$ 10 milhões por empresa e por agente financeiro.
A data limite para outorga de garantias do FGI no âmbito do PEAC é 31 de dezembro de 2020.
Após a publicação da Lei 14.042/2020 (20/08/2020), não há mais cobrança pecuniária para contratação de garantia.
No âmbito do PEAC-FGI, a exigência de garantias vai depender da análise de crédito pela instituição financeira.
As garantias outorgadas pelo FGI no âmbito do PEAC poderão ser utilizadas para cobrir financiamentos de capital de giro e investimento. Em linhas gerais, estas operações poderão ser oriundas de recursos livres (linhas próprias dos agentes financeiros) e do BNDES (exceto linhas subsidiadas e Cartão BNDES).
O FGI não oferecerá garantias para operações de crédito rotativo, operações contratadas no âmbito do PESE (o programa de financiamento da folha de pagamentos) e que utilizem garantias de outros fundos de aval, como o Pronampe.
Confira as demais vedações no Anexo ao Estatuto do FGI, Artigo 4º, Parágrafo 5º:
Não. Não serão cobertas pelo FGI, no âmbito do PEAC, operações que utilizem outros fundos de aval, como o FAMPE (Sebrae), o FGO (Banco do Brasil) ou mesmo o FGI tradicional.
A contratação da garantia se dará pelo agente financeiro habilitado junto ao FGI, e deverá ser solicitada pelo tomador do crédito ao agente financeiro na hora da contratação do financiamento.
Atenção, não há obrigatoriedade de contratação de produtos e serviços bancários (por exemplo: seguros prestamistas, residenciais, título de capitalização, manutenção de crédito em conta, entre outros) como contrapartida e/ou reciprocidades para a liberação dos recursos.
Sim. A lista das instituições que aderiram ao programa pode ser acessada aqui.
Para as empresas com receita superior a R$300 milhões, a contrapartida é preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado na data da contratação do empréstimo por 2 meses.
Para empresas com receita entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões, não há contrapartida.
OBS: Elaborado de acordo com as informações oficiais disponíveis até 28/08.
PESE - Linha de crédito para FOLHA DE PAGAMENTOS |
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Contratação | De abril até 30 de junho de 2020 |
Público alvo | Empresas com faturamento de R$ 360 mil e R$ 50 milhões |
Itens financiáveis | Folha de pagamento |
Período elegível | 4 meses |
Limite financiável | Até R$ 2.090,00 por mês por trabalhador (até 100% da folha salarial limitado a 2 salários mínimos por trabalhador) |
Recursos e risco | 85% do Tesouro e 15% do setor bancário |
Spread | Sem spread |
Juros | 3,75% a.a. |
Carência | 6 meses |
Prazo | 36 meses (incluída a carência) |
Contrapartidas | Não demissão de mão de obra por 60 dias, excetuando-se demissões por justa causa |
Garantias | Necessário aval dos sócios. Garantias reais podem ser exigidas de acordo com a política de crédito de cada banco |
Débitos e Inadimplência | Podem ser restritivos apontamentos em bureau de crédito e registros de inadimplência no sistema de informações de crédito do Banco Central |
 
PESE - Linha de crédito para VERBAS RESCISÓRIAS |
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Contratação | Até 31 de outubro de 2020 |
Público alvo | Empresas com faturamento de R$ 360 mil e R$ 50 milhões |
Itens financiáveis | Verbas rescisórias* |
Limite financiável | Não há um teto especificado na lei |
Recursos e risco | 85% do Tesouro e 15% do setor bancário |
Spread | Sem spread |
Juros | 3,75% a.a. |
Carência | 6 meses |
Prazo | 36 meses (incluída a carência) |
Contrapartidas | Readmissão do empregado demitido e manutenção de seu vínculo empregatício por no mínimo 60 dias |
Garantias | Necessário aval dos sócios. Garantias reais podem ser exigidas de acordo com a política de crédito de cada banco |
Débitos e Inadimplência | Podem ser restritivos apontamentos em bureau de crédito e registros de inadimplência no sistema de informações de crédito do Banco Central |
* Art. 3º O Programa Emergencial de Suporte a Empregos poderá ser utilizado para financiar a quitação das seguintes verbas trabalhistas devidas pelos contratantes:
III - verbas rescisórias pagas ou pendentes de adimplemento decorrentes de demissões sem justa causa ocorridas entre a data de publicação da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e a data de publicação desta Lei (20/08), incluídos os eventuais débitos relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) correspondentes, para fins de recontratação do empregado demitido.
O PESE pode financiar a folha salarial das empresas e/ou verbas trabalhistas de caráter rescisório (incluídos os débitos relativos ao FGTS) decorrentes de demissões sem justa causa ocorridas entre 06/02/2020 e 20/08/2020.
Qualquer outra destinação para os recursos do PESE é vedada.
Podem solicitar financiamentos do PESE para folha salarial e quitação de verbas trabalhistas rescisórias todas as empresas que tenham sede no Brasil e tenham auferido receita bruta em 2019 entre R$ 360 mil e R$ 50 milhões.
Para a folha salarial, o PESE poderá financiar até 100% dos salários da empresa, limitado a 2 salários mínimos por mês por trabalhador (isto é, 2 x R$ 1.045,00 = R$ 2.090,00).
Por exemplo:
Lembre-se: poderão ser financiadas até 4 folhas de pagamento (ou seja, 4 meses de folha salarial).
Para a quitação de verbas rescisórias, a lei 14.043/2020 não estipulou um limite máximo de financiamento.
O PESE financiará no máximo 4 meses para modalidade de folha de pagamento.
Empresas que já financiaram 2 meses de folha de pagamentos na 1ª fase do programa, poderão financiar mais 2 meses nessa nova fase.
E, empresas que ainda não financiaram a folha de pagamentos, poderão financiar 4 meses nessa nova fase do PESE.
O PESE poderá ser contratado junto aos agentes financeiros até 31 de outubro de 2020
Os financiamentos do PESE, sejam eles para folha salarial ou para quitação de verbas trabalhistas rescisórias, têm custo fixo de 3,75% a.a. para todos os agentes financeiros.
Em relação às condições, são 36 meses de prazo para pagamento, sendo 6 meses de carência e 30 meses para amortização do valor contratado.
Para contratar a linha, será necessário o aval dos sócios da empresa que pleiteia o crédito.
O banco poderá ainda exigir garantias reais, já que a aprovação do financiamento depende da análise de crédito de cada instituição financeira. Assim, o índice de garantias reais, se existir, poderá variar de acordo com a avaliação realizada por cada banco para o nível de risco de cada cliente.
Sim, é possível contratar a linha emergencial para folha de pagamento do PESE e o Pronampe.
Observe, contudo, as regras de contrapartida de manutenção de empregos em cada programa, pois estas variam de linha a linha.
A concessão do financiamento dependerá da análise de crédito de cada banco que poderá a aprovar ou recusar o financiamento de acordo com o critério estabelecido pelos agentes financeiros.
Para a quitação de verbas trabalhistas rescisórias, a empresa deve readmitir o empregado demitido e manter seu vínculo empregatício por pelo menos 60 dias.
O não cumprimento das contrapartidas acarretará vencimento antecipado da dívida contraída.
Caso a folha de pagamento seja processada pela instituição financeira participante do programa, o crédito será realizado por ela diretamente na conta do trabalhador.
Para os demais casos, a empresa deve se responsabilizar pelo repasse dos valores contratados para os seus funcionários.
A linha deve ser solicitada junto aos agentes financeiros credenciados pelo BNDES.
Poderá solicitar o financiamento nas instituições habilitadas no BNDES a operar o PESE , para conhecer os agentes financeiros, acesse: https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/financiamento/produto/programa-emergencial-de-suporte-a-empregos/.
Também, atualizaremos em nossa FAQ, os bancos já habilitados que estão operacionais ao programa, veja nos links abaixo, os bancos participantes:
Assim que mais bancos aderirem ao programa, atualizaremos nosso FAQ com os respectivos links.
Antes de ir ao banco, verifique quando o seu banco estará habilitado a iniciar as operações do PESE.
Sim. As operações da linha foram retomadas no dia 28/08.
Relate na Central de Crédito FIESP
Formulário para relatar dificuldades de acesso ao crédito na busca por financiamento, renegociação de contratos e/ou até dificuldade de contato com o banco de relacionamento.
Saiba MaisOBS: Elaborado de acordo com as informações oficiais disponíveis até 13/01.
Programa Encerrado em 31/12/2020.
Crédito Maquininhas - Medida criada pela Lei 14.042/2020 e Resolução CMN nº 4.847 | |
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Empresas elegíveis | MEIs e empresas com receita anual de até R$ 4,8 milhões em 20/03, que tenham realizado vendas por meio de cartões e não tenham, na data do financiamento, operações de crédito ativas garantidas por recebíveis de cartões |
Itens financiáveis | Capital de giro |
Teto financiável | Até 2x a média mensal de vendas apurada entre 1º de março de 2019 e 29 de fevereiro de 2020, limitado a R$ 50 mil por cliente |
Data-limite | 31/12/2020 |
Prazo | 36 meses, com carência incluída |
Carência | 6 meses para juros e principal |
Garantias | Cessão fiduciária de 8% dos direitos creditórios referentes a transações futuras realizadas com cartões, limitado ao valor do empréstimo, até a extinção das obrigações de pagamento. Não exige aval/garantia real |
Instituições participantes | A lista das instituições financeiras habilitadas pode ser consultada aqui |
Podem solicitar a linha MEIs e micro e pequenas empresas com receita anual de até R$ 4,8 milhões em 20/03, que tenham realizado vendas por meio de cartões de débito, crédito ou pré-pago e não tenham, na data da solicitação do financiamento, operações de crédito ativas garantidas por recebíveis de cartões.
O crédito pode ser usado para capital de giro e demais necessidades relacionadas à empresa.
O crédito pode chegar a até o dobro da média mensal de vendas da empresa (apurada entre 1º de março de 2019 e 29 de fevereiro de 2020), limitado a R$ 50 mil por cliente.
Por exemplo: se uma empresa vendeu, em média, R$ 15 mil entre 1º de março de 2019 e 29 de fevereiro de 2020, o financiamento pode chegar a R$ 30 mil.
Já uma empresa que tenha vendido, em média, R$ 60 mil no mesmo período poderá ter crédito de até R$ 50 mil.
O crédito pode ser solicitado até 31/12/2020.
A linha terá custo de 6% a.a., com carência de 6 meses e prazo para pagamento de 36 meses (incluída a carência). Ou seja, são 6 meses para começar o pagamento e mais 30 meses para concluí-lo.
Apesar da linha não exigir aval ou garantias reais para o financiamento, a instituição financeira poderá exigir obrigação solidária do sócio.
Também será exigida a cessão fiduciária de 8% dos direitos creditórios referentes a transações futuras realizadas por meio digital (cartões de crédito, débito e pré-pagos), limitado ao valor do empréstimo realizado, até a extinção das obrigações de pagamento.
Em outras palavras, 8% das vendas futuras realizadas com cartão serão repassadas pela operadora das maquininhas ao banco até a quitação da dívida. Caso o valor referente a 8% dos recebíveis não for suficiente para quitar a parcela, poderá haver débito em conta.
Poderá solicitar o financiamento nas instituições habilitadas no BNDES a operar o PEAC Maquininhas, para conhecer os agentes financeiros, clique aqui. Veja os bancos participantes em 22/10 abaixo:
Foi dispensada a apresentação dos seguintes documentos:
Caso a empresa declare falência ou fique inadimplente por 3 parcelas, haverá vencimento antecipado da dívida.
OBS: Elaborado de acordo com as informações oficiais disponíveis até 12/04.
Suspensão do pagamento (standstill) de juros e principal das operações da Desenvolve SP por até 6 meses.
Entre 12/04/2021 e 30/06/2021.
É possível suspender o pagamento de juros e principal pelo período máximo de 3 meses.
Não. A empresa deverá solicitar o standstill à Desenvolve SP.
Não haverá custos adicionais para aderir ao programa de suspensão de pagamentos.
Se sua empresa já conversou com o seu banco de relacionamento, mas está com dificuldades para concretizar suas demandas junto aos agentes financeiros, relate neste canal, pois direcionaremos para os bancos.
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