Com o objetivo de mitigar os efeitos da emergência internacional provocada pela Covid-19, o governo brasileiro e outros países têm adotado uma série de políticas com impacto direto sobre as operações de importação e exportação.
Visando disseminar informações às entidades e empresas sobre as medidas adotadas, a Fiesp preparou um documento sintetizando as principais ações implementadas pelo governo federal na esfera do comércio exterior.
ÂMBITO INTERNO | IMPORTAÇÃO |
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OUTROS ASSUNTOS |
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PROPOSTAS E AÇÕES FIESP |
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AVANÇOS
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DRAWBACK |
AVANÇOS
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I. ESFERA DOMÉSTICA
a. IMPORTAÇÃO
Reduções temporárias do imposto de importação: o Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex) vem reduzindo sistematicamente, para 0%, desde março deste ano, a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre produtos utilizados no combate à pandemia de Covid-19. As concessões estão sendo realizadas com base no artigo 50 do Tratado de Montevidéu. Até 10 de julho, produtos classificados em 284 subitens da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) foram contemplados pela medida, cuja validade encerra-se em 30 de setembro de 2020. As resoluções que tratam sobre o tema podem ser consultas abaixo, por ordem cronológica:
Apesar da menção à Covid-19 no âmbito das motivações da Portaria, a normativa não foi acompanhada de prazo delimitado para produção de efeitos.
Condução de processos de defesa comercial durante a pandemia: a Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público (Sdcom) criou um portal com informações relativas à condução de suas atividades durante a crise sanitária envolvendo a Covid-19. Com o trabalho em formato remoto, reuniões e audiências deverão ocorrer via plataformas de videoconferência. As verificações in loco, que deverão seguir ocorrendo de forma presencial, serão postergadas, com novas datas sendo definidas caso a caso e dependendo do estágio de cada processo. As demais regras e prazos processuais continuam sendo aqueles estabelecidos nos regulamentos de defesa comercial.
Suspensão de anuência prévia de importação: as importações de diversos produtos médicos/hospitalares foram dispensadas da anuência da Subsecretaria de Comércio Exterior (SUEXT) e do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO). Dentre os produtos afetados, destacam-se: seringas, agulhas, cateteres, tubos de plástico para coleta de sangue, reagentes de diagnóstico, artigos de laboratório ou de farmácia, dentre outros. A dispensa da anuência implica também a suspensão da exigência de licenciamento não automático de importação para estes produtos. A relação destes itens consta nas Notícias Siscomex disponibilizadas no site: http://www.siscomex.gov.br/noticias-sicomex/
Anuência expedita na importação: por meio da Resolução de Diretoria Colegiada nº 356/2020, aprovada em 23 de março de 2020, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou de maneira extraordinária e temporária os requisitos para a fabricação, importação e aquisição de dispositivos médicos identificados como prioritários para uso em serviços de saúde.
Foram dispensados de Autorização de Funcionamento de Empresa, de notificação à Anvisa e demais autorizações sanitárias as importações e a fabricação de máscaras cirúrgicas, respiradores particulados N95, PFF2 ou equivalentes, óculos de proteção, protetores faciais (face shield), vestimentas hospitalares descartáveis (aventais/capotes impermeáveis e não impermeáveis), gorros e propés, válvulas, circuitos e conexões respiratórias para uso em serviços de saúde.
Em 30 de abril, a Redação de Diretoria Colegiada nº 356/2020 foi alterada por nova Resolução estabelecendo que as importações dos itens mencionados acima terão deferimento automático no licenciamento de importação, independentemente da realização de qualquer outra análise técnica ou procedimental – o que não impede que a autoridade sanitária, a qualquer tempo, realize a fiscalização pertinente ao caso, desde que motivada por critérios tecnicamente justificados ou indícios de irregularidade.
A lista de produtos para os quais a Anvisa está promovendo anuência parametrizada expedita nos respectivos pedidos de Licença de Importação pode ser consultada nesta página do Siscomex.
Importação de produtos para diagnóstico in vitro: a Anvisa também publicou a Resolução de Diretoria Colegiada nº 366/2020, determinando que as importações de produtos para diagnóstico in vitro de coronavírus poderão ser realizadas por meio das modalidades de Licenciamento de Importação (Sicomex) e Remessa Expressa.
A prerrogativa se aplica somente às empresas que receberam autorização da Anvisa para adotar o procedimento.
Simplificação do despacho aduaneiro de importação: a Receita Federal publicou normativa que torna mais simples e ágil o despacho aduaneiro de mercadorias importadas para o combate à Covid-19. Para tanto, foram estabelecidas permissões para a entrega de determinadas mercadorias antes da conclusão da conferência aduaneira, enquanto perdurar a emergência sanitária para produtos indicados (os itens encobertos pela medida estão indicados no anexo da Instrução Normativa, atualizado e expandido nos dias 27 de março, 4 e 27 de maio de 2020). A lista mais recente pode ser consultada aqui. Também foi autorizada a entrega da mercadoria importada, mediante requerimento formulado pelo importador e autorizado pelo responsável pelo despacho, previamente à conclusão da conferência aduaneira, na hipótese de importação de matérias-primas e bens de capital destinados ao enfrentamento da doença causada pelo novo coronavírus.
Documentos digitalizados no despacho de importação: a Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) da Receita Federal do Brasil publicou as Notícias Siscomex Importação 17 e 18/2020, informando que os documentos originais instrutivos do conhecimento de carga e do despacho aduaneiro de importação que forem digitalizados passarão a ter os mesmos efeitos legais dos documentos originais, sendo dispensada a sua apresentação em meio físico. Para tanto, é necessário que tais documentos sejam digitalizados conforme o disposto no Decreto nº 10.278/2020.
INMETRO prorroga validade de certificados de verificação e amplia prazo para realização das atividades de avaliação da conformidade sem ações presenciais: segundo a Portaria INMETRO nº 101/2020 (alterada pela Portaria nº 114/2020), que adota medidas de atuação dos órgãos integrantes da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade (RBMLQ-I), está prorrogada, pelo tempo que perdurar o estado de emergência de saúde pública, a validade dos certificados de verificação pendentes de vencimento neste período. Além disso, o prazo de pagamento das Guias de Recolhimento da União (GRU) a vencer durante o período de emergência de saúde será postergado por 120 dias, desde que estas guias sejam resultantes de serviços prestados pela Diretoria de Metrologia Legal (Dimel) e/ou pela RBMLQ-I.
Enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública, os fabricantes e importadores de instrumentos de medição poderão solicitar autorização para emissão de declaração de conformidade em substituição à verificação inicial. Tal autorização será concedida mediante declaração do requerente de que possui os meios técnicos operacionais para execução dos ensaios pertinentes.
Por meio da Portaria nº 225/2020 (que altera a Portaria nº 111/2020) o INMETRO também estabeleceu condições alternativas aos Organismos de Certificação de Produtos (OCP) para realização das atividades de avaliação da conformidade em plantas fabris localizadas em países afetados pela pandemia da Covid-19, incluindo o Brasil. O prazo para realização das atividades de avaliação da conformidade sem ações presenciais, durante a pandemia do novo coronavírus, foi ampliado até 31 de dezembro de 2020 – o prazo inicialmente previsto era até 30 de junho de 2020.
Através da medida, impulsionada pelo setor produtivo, o órgão seguirá aceitando a realização de auditorias remotas, ensaios em laboratórios do próprio fabricante e ensaios realizados antes do processo de certificação. Fica a cargo dos OCPs, por sua vez, a realização de uma análise de risco da qual dependerá a decisão de adiamento da auditoria de manutenção ou de certificação.
A Coordenação-Geral de Acreditação (Cgcre) do INMETRO informou que as atividades de avaliações de acreditação presenciais serão retomadas a partir do dia 3 de agosto de 2020, tendo sido estabelecido um calendário de agendamento das avaliações não realizadas.
Flexibilização do Recof e o Recof-Sped: a Receita Federal publicou normativa visando mitigar os efeitos da pandemia sobre os usuários do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) e do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped). Estes regimes especiais permitem que insumos sejam adquiridos interna ou externamente com suspensão de tributos condicionada à industrialização e exportação ou venda do produto final ao mercado interno, observadas algumas exigências específicas. Nesse sentido, a Receita Federal reduziu, excepcionalmente, os índices de industrialização e exportação exigidos para os períodos de apuração dos regimes encerrados entre 1º de maio de 2020 e 30 de abril de 2021, além de ter prorrogado, por mais um ano, a vigência do regime (ou de sua prorrogação) na hipótese de mercadorias admitidas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2020.
b. EXPORTAÇÃO
De acordo com a Notícia Siscomex Exportação nº 39/2020, as exportações que recaiam no âmbito das exigências estabelecidas não serão mais impedidas automaticamente, mas estarão sujeitas à “Licença especial de exportação de produtos para o combate à Covid-19”. Os demais produtos que estavam sujeitos ao licenciamento especial de exportação (nos termos da Portaria Secex nº 16/2020), mas não estão no escopo da medida de proibição, foram dispensados da exigência. A lista completa pode ser consultada aqui.
Mudanças em certificados fitossanitários do Mapa: no âmbito dos esforços de combate ao novo coronavírus, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) promoveu mudanças nos processos relacionados aos certificados fitossanitários emitidos pelo órgão que acompanham as exportações de produtos vegetais. Nesse sentido, foi implementada a assinatura eletrônica desses documentos, assim como estabeleceu-se o intercâmbio emergencial de suas cópias do Brasil com os demais países.
c. INVESTIMENTOS
d. OUTROS ASSUNTOS
Alterações no procedimento de denúncias de crimes tributários: a Receita Federal alterou os procedimentos para a apresentação de denúncias à Coordenação-Geral da Administração Aduaneira (Coana) envolvendo "indícios de prática de infração ou de irregularidades que possam envolver crime contra a ordem tributária, causar lesão aos cofres públicos ou caracterizar prática de concorrência desleal". Segundo a nova Portaria, o canal a ser utilizado para apresentação destas informações será a Ouvidoria da RFB, preservando-se a identidade dos denunciantes. A mudança entra em vigor no dia 1º de junho de 2020.
Avaliação anual de recintos alfandegados: a Receita Federal determinou a suspensão da avaliação anual de recintos alfandegados durante o ano de 2020 em razão da emergência sanitária relacionada ao novo coronavírus. O procedimento é aplicado aos estabelecimentos que receberam autorização pelo órgão para “estacionamento ou trânsito de veículos procedentes do exterior ou a ele destinados, embarque, desembarque ou trânsito de viajantes procedentes do exterior ou a ele destinados, movimentação, armazenagem e submissão a despacho aduaneiro de mercadorias procedentes do exterior, ou a ele destinadas, inclusive sob regime aduaneiro especial, bens de viajantes procedentes do exterior, ou a ele destinados e remessas postais internacionais, nos locais e recintos onde tais atividades ocorram sob controle aduaneiro” (art. 3º da Portaria RFB nº 3.518, de 2011).
Certificados de pré-qualificação dos operadores portuários: o Ministro da Infraestrutura publicou normativa dispondo sobre os certificados de pré-qualificação dos operadores portuários. Os certificados que tiverem validade expirada a partir de 20 de março de 2020 e enquanto perdurar a pandemia de Covid-19 terão suas vigências prorrogadas. A extensão da validade do documento se encerrará 30 dias após a decretação do fim da emergência sanitária e, durante o período, os operadores estão dispensados de apresentar comprovação da situação de regularidade fiscal e da idoneidade financeira.
2. ESFERA INTERNACIONAL
Nos dias 10 e 12 de março de 2020, o Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (United States Trade Representative – USTR) publicou medidas orientadas à isenção temporária das sobretaxas incidentes sobre a importação de alguns produtos médicos importados da China.
A isenção, que contempla um total de 27 itens (classificados segundo a nomenclatura dos Estados Unidos), visa atender a um total de 98 pedidos individuais de exclusão apresentados previamente por empresas norte-americanas. Além disso, as exclusões em relação à sobretaxa serão aplicáveis a qualquer item importado que atenda à descrição prevista pelas duas medidas, independentemente do importador que tenha solicitado a exclusão.
O USTR também iniciou, no dia 20 de março de 2020, procedimento de consulta púbica envolvendo os produtos médicos que foram provisoriamente excluídos da aplicação da sobretaxa, com o objetivo de colher sugestões sobre novas modificações que possam ser consideradas necessárias.
Em 8 de abril de 2020, a Agência Federal para o Gerenciamento de Urgências dos Estados Unidos (Federal Emergency Management Agency, FEMA) publicou norma temporária proibindo a exportação de determinados produtos que não apresentem aprovação explícita emitida pelo órgão. Sua vigência prevista é de 120 dias, iniciando-se em 10 de abril de 2020. A medida, aplicada a cinco tipos de equipamentos de proteção individual (peças faciais filtrantes N95, outras peças faciais filtrantes, respiradores, máscaras e luvas cirúrgicas), tem por objetivo manter os estoques domésticos de materiais que se encontram em situação de escassez ou ameaça de escassez. Em 21 de abril de 2020, a agência publicou ato detalhando as exceções à proibição temporária de exportações.
No dia 22 de abril de 2020, o Serviço de Alfândegas e Proteção das Fronteiras e a Secretaria do Tesouro dos Estados Unidos publicaram normativa que permite o adiamento de pagamento de tributos na importação. A flexibilidade de 90 dias é garantida para empresas que estejam enfrentando dificuldades financeiras relacionadas à pandemia de Covid-19 e abrange as operações de importação realizadas em março e abril de 2020. Medidas antidumping e compensatórias, bem como aquelas amparadas pelas Seções 201, 232 e 301 não estão incluídas no escopo da flexibilização.
União Europeia:
No dia 15 de março de 2020, foram anunciadas restrições emergenciais às exportações do bloco, sendo impostos limites às vendas de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Desta forma, as exportações para fora da União Europeia só poderão ser realizadas mediante consentimento dos Estados Membros. A medida é válida pelo período de seis semanas, durante as quais os países do bloco serão consultados para promover eventuais adaptações ao escopo da medida.
No dia 20 de março de 2020, a Comissão Europeia publicou novas diretrizes às exportações de EPIs, eximindo da necessidade de autorização as exportações direcionadas à Noruega, Islândia, Liechtenstein e Suíça (membros do EFTA, European Free Trade Association), Andorra, Ilhas Faroé, São Marinho, Vaticano e países que mantêm relações especiais com Dinamarca, França, Países Baixos e Reino Unido (listados no Anexo II da normativa). A determinação passou a vigorar em 21 de março de 2020.
Em 03 de abril de 2020, a Comissão Europeia publicou uma proposta de regulamento para postergar, pelo prazo de um ano (até 26/05/2021), a aplicação de determinados dispositivos do Regulamento de Dispositivos Médicos, responsável por definir normas de qualidade e de segurança desses equipamentos no mercado europeu. Busca-se, por meio da normativa, assegurar a disponibilidade de produtos essenciais à contenção da pandemia e garantir a saúde e segurança dos pacientes até que a nova legislação seja aplicável.
Na mesma data, a Comissão também determinou, por meio da Decisão 2020/491, a aprovação dos pedidos dos Estados Membros e Reino Unido para remover temporariamente as tarifas aduaneiras e o Imposto sobre Valor Agregado (Value- Added Tax – VAT) incidentes sobre as importações de equipamentos médicos, EPIs e kits de teste com origem em terceiros países. A decisão estará vigente pelo período de seis meses, com a possibilidade de extensão futura.
No âmbito da defesa comercial, foi determinado que, em investigações de dumping e de subsídios, as verificações in loco em regiões afetadas pela Covid-19, caso tais viagens não sejam consideradas essenciais, estão suspensas. Por outro lado, considerando que a pandemia da Covid-19 pode impactar a capacidade das partes afetadas de conduzir suas atividades empresariais e de responder aos questionários sobre investigações de dumping ou subsídios em curso, o prazo para que as partes interessadas nestes países submetam informações à Comissão Europeia poderá ser ampliado pelo prazo de sete dias, desde que tais pedidos sejam devidamente fundamentados (excepcionalmente, a Comissão poderá considerar a extensão deste prazo, a depender das justificativas apresentadas).
No dia 24 de abril de 2020, a Comissão Europeia ajustou a autorização prévia à exportação de EPIs e manteve, pelo prazo de 30 dias, a obrigatoriedade de obtenção da autorização para operações envolvendo máscaras, óculos e vestimentas de proteção (contrariando a proposta feita em 14 de abril, segundo a qual apenas as máscaras de proteção estariam sujeitas ao controle). Além disso, a exceção geográfica foi estendida aos países dos Balcãs. A mudança foi notificada à OMC, em conjunto com outras quatro categorias de medidas: (i) quadro temporário para medidas de apoio estatal no contexto das consequências econômicas da pandemia; (ii) notificação sobre as consequências da pandemia sobre processos de defesa comercial; (iii) orientação aos Estados membros sobre investimento externo direito, movimentação de capitais de terceiros países e proteção de ativos europeus estratégicos; e (iv) conjunto de medidas adotadas por Estados membros em reação à pandemia de Covid-19.
No dia 26 de maio, a Comissão Europeia anunciou que a necessidade de autorização prévia para exportação de EPIs deixou de produzir efeitos daquela data em diante, conforme previsto. Segundo dados divulgados, 95% das 1.300 autorizações solicitadas foram aprovadas.
Em 29 de maio, a Comissão também publicou o segundo relatório sobre os impactos da pandemia de coronavírus sobre o comércio da União Europeia. De acordo com o documento, a redução no comércio global será de 10% a 16% no ano de 2020. Para os países do bloco, a redução esperada varia de 9% a 15% nas exportações e de 11% a 14% nas importações originárias de países terceiros.
O Comissário de Comércio do bloco, Phil Hogan, afirmou, em 15 de junho, que a Comissão Europeia defende a existência de uma frente internacional para facilitar o comércio de produtos de saúde junto a outros parceiros da OMC. Segundo a Comissão, futuros acordos podem facilitar as trocas envolvendo produtos médicos e farmacêuticos por meio da retirada das tarifas incidentes sobre produtos de saúde; do estabelecimento de um esquema de cooperação global para lidar com as restrições ao comércio, temas alfandegários e trânsito, contratos públicos e transparência; e do aprimoramento das normas da OMC aplicáveis a bens essenciais.
Argentina:
Os ministros argentinos da Economia e do Desenvolvimento Produtivo anunciaram, em 17 de março de 2020, um pacote de medidas para conter o impacto econômico causado pela pandemia da Covid-19. Buscando a proteção da produção e do emprego, garantia do abastecimento em setores essenciais e o controle de abusos nos preços, o governo estruturou duas grandes linhas de ação dentro do comércio exterior: (i) a exigência de autorização prévia para a exportação de insumos e equipamentos médicos utilizados no combate à pandemia; e (ii) a aceleração do pagamento de restituições para a indústria pela Administração Federal de Ingressos Públicos (Administración Federal de Ingresos Públicos – AFIP).
Além disso, o Ministério de Desenvolvimento Produtivo publicou a suspensão, pelo prazo que perdurar a emergência pública em matéria sanitária, dos efeitos de direitos antidumping relacionados aos seguintes produtos: seringas hipodérmicas de plástico originárias da China (Resolução no 114/2020) e soluções parenterais originárias do Brasil e do México (Resolução no 118/2020).
Em 01º de abril de 2020, o presidente argentino aprovou, por meio do Decreto 333/2020, a redução a 0% da alíquota do imposto de importação para um conjunto de 52 NCMs. A medida entrou em vigor em 03 de abril de 2020 e se estenderá até quando perdurar a emergência pública em matéria sanitária.
Com o objetivo de facilitar a importação de produtos necessários ao enfrentamento da pandemia, o governo argentino também (i) expandiu a lista de produtos excetuados da necessidade de licenciamento não automático na importação; (ii) isentou temporariamente a cobrança do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) sobre as importações de produtos médicos selecionados; (iii) dispensará, temporariamente, a obrigatoriedade de apresentação da via original de certificados de origem emitidos no âmbito de acordos preferenciais; e (iv) suspendeu, por 60 dias, a obrigatoriedade de apresentação de Declaração Jurada de Composição de Produtos envolvendo determinados produtos têxteis ou de calçados.
No âmbito da defesa comercial, por meio da Resolução nº 77/2020, foram estabelecidas mudanças nos procedimentos de investigação de dumping e subsídios, adequando-os ao contexto da pandemia. Segundo a medida, as partes interessadas deverão, pelo tempo que perdurar o isolamento social preventivo e obrigatório (previsto pelo Decreto nº 297/2020), apresentar documentos solicitados pela autoridade investigadora em formato digital.
Chile:
Com o objetivo de estabelecer medidas para facilitar a tramitação por meio digital da documentação relativa a comércio exterior, face à pandemia relacionada à Covid-19, o Chile adotou o procedimento de contingência e determinou que para a obtenção de preferência tarifária ao amparo do ACE nº 35 será aceitável a apresentação de cópia digital (scan) do certificado de origem, com a via original devendo ser apresentada em até 30 dias após o término da vigência da Norma de contingência a ser publicada.
Colômbia, Equador, México, Paraguai, Peru e Venezuela:
MERCOSUL:
Reunidos com as autoridades de Bolívia, Chile, Colômbia, Equador e Peru, os membros do MERCOSUL acordaram, em reunião virtual realizada no dia 17 de março de 2020, temáticas e campos fundamentais de cooperação entre os países da região no combate à pandemia de Covid-19.
Além da manutenção da livre circulação de cargas e mercadorias (sobretudo elementos médicos e insumos hospitalares), visando fomentar o comércio regional e garantir o abastecimento destes produtos, os líderes enfatizaram a necessidade de assegurar o acesso a empréstimos de organismos internacionais, como o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e o Banco de Desenvolvimento da América Latina (ou Corporación Andina de Fomento – CAF), para fortalecer a economia e sustentar uma rápida recuperação. Também indicaram a possibilidade de realizar compras públicas conjuntas de insumos hospitalares e medicamentos.
Em 19 de março de 2020, o bloco publicou a Declaração dos presidentes do MERCOSUL sobre a coordenação regional para contenção e mitigação do coronavírus e seu impacto. Destacam-se no documento o comprometimento com a remoção de obstáculos que impeçam ou dificultem a circulação de bens e serviços; a tomada de medidas que agilizem o transporte de produtos de primeira necessidade; e a avaliação da conveniência de reduzir as tarifas aplicadas a produtos e insumos destinados à prevenção de enfermidades e cuidado da saúde.
Em consonância com a Declaração, os membros aprovaram, em 30 de março de 2020, a destinação imediata de US$ 6 milhões do Fundo para Convergência Estrutural do MERCOSUL (FOCEM) para financiar iniciativas de combate à pandemia nos quatro países. No Brasil, a quantia de R$ 1,3 milhões foi destinada à Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ). O Instituto de Biomedicina de Buenos Aires (IBIOBA-CONICET) da Argentina, o Laboratório Central de Saúde Pública (LCPS) e o Centro para Desenvolvimento da Pesquisa Científica (CEDIC) do Paraguai e o Instituto Pasteur de Montevidéu, no Uruguai, também serão beneficiados. Essa primeira parcela do dinheiro está focada em aumentar e fortalecer a capacidade de diagnóstico dos países, garantindo a aquisição de insumos e materiais hospitalares, equipamentos de proteção individual e kits de diagnóstico.
Além disso, um fundo reserva de US$ 10 milhões, vinculados ao FOCEM, foi aprovado e estará voltado ao financiamento de projetos regionais que buscam o desenvolvimento uma técnica de sorodiagnóstico.
No dia 21 de abril de 2020, os Coordenadores Nacionais do Grupo Mercado Comum (GMC) participaram de reunião virtual na qual os países acordaram em seguir a proposta paraguaia de adotar decisão que permita realizar as reuniões dos órgãos decisórios do MERCOSUL de modo virtual. Decidiu-se também pelo estabelecimento de um mecanismo para o intercâmbio de informações sobre as medidas comerciais adotadas no enfrentamento da pandemia de Covid-19, dispondo-se, para tanto, de ponto focal representado pelos Coordenadores Nacionais da Comissão de Comércio do bloco.
Os presidentes dos Estados Partes e Estados Associados do MERCOSUL se reuniram virtualmente, em 2 de julho de 2020, na 56ª Cúpula de Presidentes do bloco, encerrando e fazendo balanço positivo sobre a presidência pro tempore do Paraguai. Segundos os membros, a despeito do desafio imposto pela pandemia, o bloco realizou no 1º semestre de 2020 mais de 150 reuniões virtuais e aprovou mais de 50 normativas voltadas ao fortalecimento da integração regional. Em relação às ações de contenção da pandemia, ressaltou-se a importante busca por mecanismos que permitam a articulação de políticas no sentido de criar um ambiente mais previsível ao comércio internacional.
Negociações internacionais:
Organização Mundial do Comércio:
A Organização Mundial do Comércio (OMC) está retomando suas atividades presenciais, que estavam suspensas desde o início da pandemia relacionada ao novo coronavírus. Além disso, a XII Conferência Ministerial do organismo, que estava prevista para ocorrer entre 8 e 11 de junho, no Cazaquistão, foi adiada e a OMC está avaliando a oferta do país para sediar o evento em julho de 2021.
Apesar das circunstâncias atuais, a OMC informou que os esforços de seus membros relacionados às negociações agrícolas continuam, mediante a troca de manifestações escritas. Informações atualizadas sobre a organização e suas atividades, no contexto da pandemia da Covid-19, estão disponibilizadas nesta página.
Adicionalmente, por meio de página exclusivamente dedicada à pandemia de Covid-19 e seus impactos sobre o comércio internacional, a OMC tem emitido atualizações frequentes das medidas comerciais adotadas pelos países no contexto da crise causada pela pandemia. O compilado não exaustivo de informações não possui valor de relatório formal. Sua última atualização disponível, datada de 02 de abril 2020, pode ser acessada aqui.
A OMC também publicou relatório sobre o comércio mundial de produtos médicos críticos à resposta global contra a pandemia de Covid-19. Segundo o documento, as tarifas incidentes sobre alguns desses itens ainda se mantêm em níveis elevados.
No dia 17 de abril, o Diretor-Geral da OMC, Roberto Azevêdo, e mais de 50 delegações de países membros participaram de reunião informal sobre a condução de trabalhos relacionados a negociações durante a pandemia. Embora os participantes tenham manifestado certo grau de consenso com relação ao uso de plataformas virtuais para intercâmbio de informações, muitos indicaram ter ressalvas com relação à tomada de decisão e às deliberações formais utilizando este mesmo formato. Nesse sentido, novas reuniões devem ser realizadas para tratar caso a caso da possibilidade de avanços de forma remota.
Em 17 de junho, mediante a flexibilização das medidas restritivas em alguns Estados membros, a organização determinou a retomada dos trabalhos para a consolidação do acordo sobre os subsídios à pesca. No dia 25 de junho, o presidente do Grupo de Negociação das Regras apresentou às delegações um documento consolidando propostas para conter subsídios à pesca ilegal, que será rediscutido em 21 de julho e concluído na 12ª Conferência Ministerial. A medida marca o início da retomada das atividades presenciais dos órgãos da OMC, suspensas desde março.
A OMC divulgou, no dia 27 de abril de 2020, estudo sobre o tratamento de produtos médicos em acordos regionais de comércio. O relatório destaca, entre outras conclusões, que (i) há variação na participação das exportações de produtos médicos a parceiros no âmbito de acordo regional, quando considerados os dez maiores exportadores destes produtos (27% no caso da China e 77% para os Países Baixos); (ii) mais de 84% dos produtos médicos já foram liberalizados no âmbito de acordos regionais; e (iii) a média tarifária nesses arranjos é menor do que fora deles (1,6% contra 3,8%, respectivamente).
Em manifestação conjunta, publicada em 22 de abril de 2020 e assinada por 23 membros da OMC (incluindo o Brasil), tratou-se das ações restritivas às exportações agrícolas adotadas durante a pandemia, defendendo-se como imperativa a exigência de que as medidas tomadas pelos membros, com o intuito de conter a pandemia de Covid-19, não provoquem efeitos adversos sobre o comércio de bens agrícolas e alimentos, uma vez que estão em jogo a segurança alimentar, a nutrição e a saúde – especialmente das populações mais vulneráveis.
Para manter o bom funcionamento das cadeias globais de bens agrícolas e produtos alimentícios, os países que apoiam o documento se comprometeram a, dentre outras medidas: (i) garantir que as cadeias de suprimento se mantenham abertas e conectadas, de modo que os mercados possam continuar se beneficiando do livre movimento de mercadorias agrícolas (ii) limitar as quantias de estoques domésticos de alimentos que são tradicionalmente exportados, evitando disrupções no comércio internacional; (iii) não impor restrições às exportações de bens agrícolas e conter a implantação de barreiras não justificadas ao comércio de produtos agrícolas, alimentos e insumos agrícolas; (iv) informar à OMC, o mais rápido possível, quanto à existência de medidas relacionadas à Covid-19 e que afetem o comércio de produtos agrícolas e alimentos; e (v) garantir que informações atualizadas e corretas sobre os níveis de produção, consumo, estoque e preços de alimentos estejam facilmente disponíveis, inclusive em canais internacionais.
Novo relatório elaborado pelo Secretariado da OMC foi divulgado no dia 4 de maio de 2020, versando sobre o papel do comércio eletrônico (e-commerce) no contexto da pandemia de Covid-19. A partir da análise do cenário vigente, incluindo ações adotadas por governos e o estado das discussões sobre o tema na própria OMC, o relatório destaca: (i) o crescimento considerável nas vendas por meios digitais, principalmente aquelas destinadas ao consumidor final (business-to-consumers), mas também a empresas (business-to-business); (ii) o aumento no uso de serviços internet e de dados para além das capacidades de oferta existentes, demandando do governo e de atores privados a adoção de medidas adaptativas; (iii) a sujeição desse tipo de comércio a desafios comuns vividos nas operações offline, como ocorrência de atrasos em entregas por conta de impactos de medidas restritivas na logística das empresas; (iv) o reforço de preocupações inerentes ao e-commerce, como aquelas relacionadas à segurança cibernética e de produtos; e (v) a possibilidade de que a pandemia global sirva para viabilizar a cooperação internacional mais efetiva na área.
No dia 5 de maio de 2020, um grupo de 42 países membros da OMC circulou declaração na qual se compromete a suspender e a não adotar medidas emergenciais que se configurem como barreiras injustificáveis ao comércio. Assim, os países reafirmam que, diante da necessidade de proteger a saúde de suas populações por meio da implementação de medidas restritivas ao comércio, estas serão focalizadas, proporcionais, transparentes, temporárias e em conformidade com as regras multilaterais. O grupo também enfatiza a importância de iniciativas que facilitem o comércio de produtos médicos e essenciais ao combate da pandemia de Covid-19, apoia a retomada das atividades presenciais da OMC assim que possível e se compromete a intensificar as negociações sobre regulações existentes e futuras no âmbito multilateral.
Nos dias 29 de maio e 3 de junho, a OMC divulgou relatórios tratando sobre os impactos da pandemia de Covid-19 sobre, respectivamente, o comércio de serviços e as micro, pequenas e médias empresas. Entre os resultados da análise para serviços, destacam-se o impacto significativo sobre o setor, em especial nas atividades de turismo, transportes e distribuição, assim como um maior impulso para que prestadores de serviços migrem para plataformas online. A análise para pequenos negócios, por sua vez, menciona sua relevância para a economia mundial (a categoria representa 95% das empresas e emprega 60% da mão-de-obra globalmente), alerta para as dificuldades enfrentadas na obtenção de financiamento para enfrentar a crise gerada pela pandemia e relata a adoção de medidas por governo para tentar salvaguardar a situação dessas empresas.
Munindo-se dos resultados do monitoramento das medidas relacionadas ao comércio tomadas no âmbito da pandemia, o Comitê de Acesso a Mercados se reuniu, no dia 8 de junho, e enfatizou a necessidade de enquadramento das ações de restrição às exportações em atos de natureza temporária, direcionada, transparente e proporcional, bem como da garantia de suspensão destas medidas uma vez que não sejam mais consideradas necessárias. Além disso, os membros também alertaram para 15 pontos de preocupação comercial específica.
Em reunião ministerial do Grupo de Ottawa, realizada em 15 de junho, o Brasil apoiou declaração destinada a endereçar ações de combate à pandemia de Covid-19. As ações contidas no documento estão dispostas nas áreas de (i) transparência e remoção de medidas restritivas ao comércio; (ii) manutenção de um ambiente previsível e aberto no comércio agrícola e de alimentos; (iii) comércio eletrônico; (iv) facilitação de comércio; (v) suprimentos médicos; e (vi) engajamento com grupos de interesse. Em linhas gerais, o texto defende uma retomada econômica sustentável, inclusiva e resiliente, bem como indica a necessidade de que as regras do comércio sirvam de guia para coordenar uma resposta coesa à crise.
Em uma reunião especial do Comitê de Agricultura, ocorrida em 18 de junho, os membros revisaram pacotes de apoio às atividades agrícolas e medidas restritivas às exportações adotadas em resposta à crise causada pela pandemia, alertando para a necessidade de que se aumente a transparência sobre sua adoção. A garantia da segurança alimentar, dizem os membros, depende em grande medida da existência de um comércio aberto e previsível.
Preocupações sobre o comércio agrícola e de alimentos também foram expressas pelo Comitê de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias que, reunido em 24 de junho, destacou a necessidade de uma resposta global coordenada para conter iniciativas desmedidamente restritivas ao comércio e que não observem as disposições do Acordo SPS (Sanitary and Phitosanitary Agreement), dentre as quais se destaca a previsão de embasamento científico. Discutiu-se também uma possível declaração do Comitê durante a 12ª Conferência Ministerial voltada à promoção da segurança alimentar e ao estabelecimento de um programa de trabalho aberto a todos os membros. Adicionalmente, foi ressaltado que, desde abril, mais da metade das notificações feitas pelos membros referem-se a medidas de facilitação do comércio, crescendo significativamente as iniciativas de certificação eletrônica.
De acordo com o último relatório semestral da OMC sobre medidas comerciais, durante o período compreendido entre outubro de 2019 e maio de 2020, as economias do G-20 implementaram 154 ações relacionadas ao comércio, sendo 95 delas facilitadoras das importações e 59 de natureza restritiva. Dentre essas, 93 se relacionam ao combate da pandemia de Covid-19, sendo 65 facilitadoras e 28 de caráter restritivo, invertendo o quadro delineado no início da pandemia, quando o número de medidas de contenção das exportações era maior.
No âmbito do comércio internacional de serviços, em reunião realizada em 01 de julho, o Conselho do Comércio de Serviços da OMC discutiu esforços governamentais para aumentar as capacidades digitais dos compradores e vendedores diante do aumento da importância dos serviços online em meio à pandemia. As contribuições foram feitas no âmbito do Programa de Trabalho em Comércio Eletrônico e incluíram ações de apoio às micro, pequenas e médias empresas.
G-20:
Em comunicado conjunto publicado logo após reunião virtual, realizada no dia 26 de março de 2020, os líderes das vinte maiores economias do mundo anunciaram a injeção de cerca de US$ 5 trilhões na economia mundial e a estruturação de ações de contenção dos impactos sociais, econômicos e financeiros causados pela pandemia da Covid-19. Pretende-se, com essas medidas, recuperar a economia global, além de favorecer a retomada do crescimento e a proteção aos empregos.
Em um esforço para conter disrupções nas cadeias globais de abastecimento, a mitigação dos impactos causados pela pandemia da Covid-19 foi considerada uma “absoluta prioridade”, devendo contemplar esforços para garantir o fluxo de suprimentos médicos, produtos agrícolas e outros bens entre as
fronteiras. Foi enfatizado também o comprometimento em facilitar o comércio internacional e coordenar ações para evitar interferências desnecessárias no comércio e fluxo internacionais.
Declarou-se ainda que as medidas de emergência tomadas para proteger a saúde das populações dos países do G-20 serão pontuais, proporcionais, transparentes e temporárias, reafirmando-se o objetivo de estabelecer relações comerciais justas, transparentes e não-discriminatórias.
No dia 30 de março de 2020, os Ministros de Comércio e Investimento do G-20 também publicaram declaração sobre a emergência sanitária de importância internacional relacionada à Covid-19. Além de indicarem seus esforços no monitoramento dos impactos econômicos relacionados à pandemia, o grupo reforçou a necessidade de facilitar o comércio de produtos essenciais ao combate da Covid-19, bem como a importância da adoção de medidas emergenciais nos moldes já expressados pelos líderes do G-20 – isto é, pontuais, proporcionais, transparentes e temporárias.
Os Ministros da Agricultura do G-20 também se reuniram, no dia 21 de abril de 2020, e declararam a intenção de cooperar e tomar as ações necessárias para garantir a segurança alimentar e nutricional das populações. Nesse sentido, reforçaram a necessidade de transparência na adoção de medidas que impactem o comércio de alimentos, bem como de compatibilidade dos seus desenhos frente às regras da OMC.
No dia 14 de maio de 2020, os Ministros de Comércio e Investimento do G-20 se reuniram virtualmente e divulgaram nova declaração contendo um plano com ações coletivas, de curto e de longo prazo, para responder aos desafios oriundos da pandemia do novo coronavírus. De modo mais imediato, as ações descritas se dividem nos eixos de regulação e facilitação do comércio, transparência, operação de redes logísticas e apoio a micro, pequenas e médias empresas (PMEs), envolvendo: a recomendação de não adotar restrições às exportações de bens agrícolas; a implementação das disposições do Acordo de Facilitação de Comércio; a redução de barreiras técnicas, sanitárias e fitossanitárias; a promoção do e-commerce como meio complementar para manutenção dos fluxos comerciais; e a realização de estudos sobre os impactos da pandemia nas PMEs. No longo prazo, os ministros enfatizam a importância do sistema multilateral de comércio e o apoio à sua reforma, assim como a cooperação voltada ao fortalecimento das cadeias globais de valor e à alocação eficiente de investimentos.
International Chamber of Commerce (ICC) e OMC enfatizam comércio como resposta à pandemia:
Em carta enviada ao G-20, no dia 28 de março de 2020, a ICC listou um conjunto de 10 prioridades aos países do grupo no combate à pandemia de Covid-19 e na contenção de seus impactos econômicos negativos. Dentre elas, destacam-se: (1) o uso da política comercial para acelerar a resposta das áreas da saúde à Covid-19, incluindo a eliminação de tarifas incidentes sobre produtos essenciais, medidas expeditas de facilitação do comércio e a eliminação de restrições às exportações desses bens; (2) a manutenção do fluxo de comércio para manter o crescimento e assegurar os empregos por meio da garantia à circulação dos transportes de carga, extensão dos prazos de pagamento de taxas e o acesso a financiamento; e (3) a continuidade das ações de reforma do sistema multilateral de comércio, a facilitação da transição para o comércio digital e a sua padronização.
Os líderes da Câmara de Comércio Internacional (International Chamber od Commerce, ICC) e da Organização Mundial do Comércio (OMC) publicaram, em 02 de abril de 2020, comunicado conjunto convocando o setor privado e os governos nacionais a trabalharem conjuntamente na tomada de ações para combater a pandemia por meio do comércio, reafirmando a importância do fluxo de insumos médicos, produtos agrícolas e outros bens e serviços entre os países. As organizações também anunciaram uma colaboração na preparação de uma rodada de negócios virtual.
Manifestações conjuntas de organismos internacionais:
Em manifestação conjunta realizada em 31 de março de 2020, os Diretores-gerais da Organização Mundial do Comércio (OMC), da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (Food and Agriculture Organization – FAO) e da Organização Mundial da Saúde (OMS), enfatizaram preocupações em relação às restrições nas exportações de alimentos e à segurança alimentar global.
O potencial aumento das barreiras ao comércio pode causar escassez no mercado global e ameaçar a segurança alimentar de pessoas que dependem do comércio internacional para sua subsistência. Nesse sentido, indica a declaração conjunta, os países devem estar atentos ao fato de que as medidas relacionadas ao comércio não gerem rupturas nas cadeias de suprimento de alimentos.
Ademais, foi reiterada a necessidade de que o livre comércio se mantenha e de que haja transparência quanto à tomada de medidas comerciais que afetam o mercado de alimentos, garantindo que produtores e consumidores tomem decisões bem informadas.
No dia 20 de abril de 2020, a OMC e a OMS emitiram nova declaração sobre a importância da manutenção do comércio livre e previsível de produtos médicos. Segundo as organizações, a livre circulação destes bens tem impactos, no curto prazo, relacionados ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, enquanto no longo prazo influencia na estruturação de sistemas de saúde robustos. Também é mencionada a relevância do aperfeiçoamento de sistemas de controle de conformidade, em linha com padrões internacionais, para a facilitação de pesquisas e o desenvolvimento de novas tecnologias em saúde.
No dia 24 de abril de 2020, os dirigentes da OMC e do Fundo Monetário Internacional (FMI) emitiram declaração defendendo a liberalização dos fluxos de comércio, com ênfase em produtos médicos e alimentícios. Chamaram a atenção para que esforços empreendidos na facilitação de importações sejam replicados também nas exportações e destacaram a importância da oferta de financiamento comercial.
Em 1º de julho de 2020, lideranças da OMC e de seis bancos multilaterais de desenvolvimento emitiram declaração propondo o endereçamento de carências envolvendo o financiamento do comércio, de modo a evitar que transações econômicas viáveis sejam negativamente afetadas pelas consequências da pandemia sobre o mercado financeiro. Ressaltou-se a importância de tais garantias não só no curto prazo (permitindo que os países tenham divisas para importar bens essenciais), mas também no longo prazo, de modo a facilitar o processo de recuperação da economia global.
UNCTAD:
OCDE:
Outras restrições adotadas internacionalmente:
3. PROPOSTAS E AÇÕES FIESP
Nesse sentido, no dia 04 de maio de 2020, o Executivo editou Medida Provisória prorrogando, por mais um ano, os prazos de suspensão de pagamentos de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback, que tenham sido prorrogados por um ano pela autoridade fiscal e tenham termo em 2020.
Segundo Notícia Siscomex nº 22/2020, empresas beneficiárias interessadas deverão enviar solicitação de prorrogação, com base na referida Medida Provisória, e os respectivos Atos Concessórios à Coordenação de Exportação e Drawback (COEXP) da SUEXT por meio do Módulo Anexação Eletrônica de Documentos do Siscomex – mediante a criação de um dossiê do tipo “Dossiê de Drawback”, informando-se a expressão “Prorrogação” no campo “Descrição”.
Caso haja qualquer dúvida ou necessidade de esclarecimento adicional, o Departamento de Relações Internacionais e Comércio Exterior (Derex) da Fiesp está à disposição por meio do e-mail derex@fiesp.com.br ou pelos telefones (11) 3549-4215/4393/4531/4493.
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