Nota da Fiesp sobre a reabertura após a quarentena na cidade de São Paulo
Em 18 de abril de 2020, FIESP e CIESP divulgaram, como contribuição à sociedade na luta contra a pandemia, um amplo Protocolo de Retomada da Atividade Econômica após a Quarentena, com recomendações de prevenção à COVID 19 a serem adotadas nos domicílios, nas empresas (indústria, comércio, shopping centers, academias de ginástica, escolas e creches, etc.), no transporte público e no privado. Esse trabalho foi enviado para a Presidência da República e para todos os prefeitos e governadores de Estado do Brasil.
O governo do Estado de São Paulo publicou o Decreto 64.994 de 28/05/2020 delegando para as prefeituras a condução da reabertura das atividades segundo classificações prévias.
A Prefeitura de São Paulo publicou o Decreto 59.473 de 30/05/2020, prorrogando a quarentena até 15/06, e regulamentou o atendimento presencial ao público nas atividades consideradas não essenciais constantes da fase 2 laranja (shopping center, comércio e serviço) possíveis de serem liberadas a partir de 16/06.
Portanto, está claro que:
1. As empresas industriais não estão incluídas no Decreto acima, por terem sido classificadas como atividades essenciais e nunca estiveram proibidas de funcionar durante a presente quarentena;
2. No próprio Decreto Municipal n. 59.473, também está expresso no parágrafo 5º do art. 2º. que as atividades industriais e de construção civil terão seu funcionamento livre, respeitando-se protocolos sanitários adequados. Neste caso, valem, por exemplo, as recomendações do Protocolo da Fiesp;
3. Empresas industrias não estão obrigadas a submeter seus protocolos à aprovação da prefeitura.
Fiesp – Federação das Indústria do Estado de São Paulo
Ciesp – Centro das Indústria do Estado de São Paulo